Prefeito anuncia congelamento do IPTU para compensar efeitos da pandemia

Confirmando que havia dito ao anunciar que “daria boa notícia” durante coletiva, o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, anunciou na manhã desta terça-feira (9), em coletiva à imprensa, que encaminhará à Câmara Municipal projeto de reajuste zero do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares.

De acordo com o prefeito, o objetivo do projeto é não penalizar o contribuinte do fisco municipal, em razão dos reflexos da pandemia da COVID-19. Para abrir mão da receita, a Prefeitura considerou o fato de o Município se encontrar em situação de calamidade pública, homologada e referendada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o que legalmente viabiliza a ação de abrir mão de receita.

“Justiça social. Não é correto o gestor arrochar com impostos, acima da capacidade econômica, o cidadão que sofreu um baque muito grande durante a pandemia. É uma medida excepcional. O imposto poderia ser cobrado, como todos os anos, baseado na inflação, se a vida estivesse normal. Fechar os olhos à diminuição da capacidade econômica da cidade é virar as costas à realidade. Todos sofreram a diminuição do seu poderio econômico e muitos perderam o emprego. O funcionário público foi, por lei federal, impedido de ter qualquer tipo de aumento. Por que o tributo poderia aumentar?”, afirmou o prefeito.

No projeto, a Prefeitura ressalta que, embora o processo de imunização para combater a pandemia esteja em fase adiantada em nossa capital, os verdadeiros efeitos e consequências da pandemia começaram efetivamente a serem sentidos e elevar o valor de cobrança de referidos tributos seria o mesmo que penalizar duplamente o já sacrificado contribuinte.

“A constituição da Republica estampa farta normativa acerca de justiça social. Nesta moldura constitucional, cabe relembrar que o tributo não constitui apenas expediente arrecadatório, mas instrumento de transformação e justiça social. O parágrafo primeiro do artigo 145 da Constituição nos remete a capacidade contributiva do munícipe para suportar as cargas impostas pelo Estado. Assim, a fixação da carga tributária não pode ser vinculada a uma atuação estatal, mas a sua graduação deve levar em conta o próprio sujeito passivo, o cidadão”, ponderou Marcos Trad no projeto encaminhado à Câmara.

Com Assessoria/PMCG

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