O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (14) uma ação que questiona regras das investigações de acidentes aéreos. O processo questiona a limitação ao uso como prova na Justiça dos dados de apurações de acidentes. Também contesta as restrições estabelecidas em lei para a polícia e o Ministério Público acessarem os destroços de aeronaves. O caso é o primeiro item da pauta da sessão plenária de quarta (14). Foi colocado para julgamento na sexta-feira (9), depois da queda do avião da Voepass em Vinhedo, que matou 62 pessoas.
Entre os pontos a serem discutidos, estão:
• acesso a dados e o sigilo das investigações sobre acidentes aéreos
• uso das informações como prova em processos judiciais ou administrativos
• limites para atuação da polícia e do Ministério Público na apuração dos acidentes;
• subordinação da polícia e do Ministério Público ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) para analisar destroços de aeronaves. A ação foi apresentada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 2017.
O processo questiona trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica que foram alterados por uma lei de 2014. A norma alterou regras sobre as investigações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e o acesso aos destroços de aeronaves acidentadas. O Sipaer fica sob a responsabilidade do Cenipa.
A ação começou a ser julgada em agosto de 2021 no plenário virtual da Corte. O relator, ministro Nunes Marques, votou para validar os trechos questionados. Alexandre de Moraes fez um pedido de vista (mais tempo para análise), e o caso está paralisado desde então.
Direito de defesa
Conforme a ação da PGR, os trechos questionados da lei violam diversos direitos, como o da ampla defesa, além de restringir indevidamente as funções dos órgãos de Justiça. Para Janot, ao determinar que as conclusões da investigação, em regra, não serão usadas como prova em processos na Justiça, a lei proíbe o acesso de órgãos e pessoas a informações que são de seu “legítimo interesse”, como o Ministério Público e a Polícia Criminal, além das vítimas e seus familiares.
“Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, afirmou na ação.
Outro ponto questionado é o que vincula à decisão judicial o acesso a análises e conclusões do Sipaer. Segundo a lei, dados de voo, gravações das conversas entre os órgãos de controle de tráfego, conversas na cabine do avião, e os próprios registros das atividades no Sipaer só poderão ser usados como prova, em casos específicos, depois de decisão judicial, após a opinião do Cenipa ser ouvida.
Atuação da Justiça
Para a PGR, essa regra causa “cerceamento de defesa dos envolvidos e fere os atributos de razoabilidade e proporcionalidade”, ao impor entraves à atuação do Judiciário. Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, a investigação de acidentes aéreos tem como “objetivo único” a “prevenção de outros acidentes e incidentes”. Na ação, a PGR argumenta que uma eventual responsabilização de empresas aéreas e fabricantes pode ser prejudicada pela forma com que as investigações dos acidentes são feitas.
“Nas investigações aeronáuticas administrativas, não é raro que equipamentos de aeronaves sinistradas sejam enviados aos próprios fabricantes para análise. Isso é perfeitamente compatível com as finalidades e princípios dessa investigação, que busca prevenir acidentes e incidentes, mas não é, em princípio, com a busca da verdade em processos cíveis e, principalmente, criminais”, afirmou.
“Falhas nesses produtos podem gerar responsabilidade civil e até criminal de fabricantes e seus prepostos, e não se pode admitir que partes tendencialmente interessadas em se forrar a tais responsabilidades realizem tais exames sem acompanhamento devido de peritos do sistema de Justiça.” “Isso pode afetar decisivamente o exercício da jurisdição, ao impedir o Judiciário de ter provas confiáveis e preservadas com base nas quais possa aplicar o direito”, concluiu a PGR.
Destroços
Um outro trecho da lei restringe o acesso da polícia e do Ministério Público ao local dos destroços do acidente aéreo. Nesses casos, é preciso haver autorização do Cenipa para poder examinar os vestígios. “Interpretados estritamente, as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica geram ofensa à eficiência da persecução penal nos casos em que as autoridades aeronáuticas não possam se fazer imediatamente presentes ao local do evento”, afirma a ação.
Conforme a PGR, não há necessidade de impedir que peritos criminais acompanhem o trabalho do Cenipa e procurem, “em coordenação com os profissionais do Sipaer, preservar a integridade de provas relevantes para processos judiciais, como ocorre em diversos países”.
“Como a investigação aeronáutica não possui finalidade essencialmente criminal, é perfeitamente possível que as autoridades dela encarregadas não se preocupem ou não enxerguem elementos que, aos olhos dos órgãos envolvidos na persecução penal, possam ser aptos a amparar o início de investigação criminal”, alega a Procuradoria.
Para o STF, questão urgente
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse que o julgamento da ação que questiona regras das investigações de acidentes aéreos se tornou “mais urgente” diante da queda do avião da Voepass em Vinhedo (SP), que matou 62 pessoas.
Segundo Barroso, o caso já era prioridade da gestão, mas não chegou a ser julgado. “Desde o início da gestão, o processo foi incluído em pauta diversas vezes e não foi julgado”, comentou o presidente do STF. “Diante do acidente, o que já era prioridade para pauta da Presidência, se tornou mais urgente. Daí porque, com a concordância do relator (Nunes Marques), o processo foi incluído como primeiro item da pauta de quarta-feira”.
Fiscalização
O julgamento pode inclusive gerar amplo trabalho e ações sobre a própria fiscalização. Casos considerados absurdos, mas “autorizados” pela ANAC como está sendo propagado após o acidente em Vinhedo, em que estaria autorizada a não gravação de determinados itens na caixa preta do avião sinistrado. O episódio abre questionamentos sobre o que mais as empresas ou proprietários de aeronaves poderiam ainda deixar de cumprir a partir de uma simples comunicação.
DRACCO
Em Mato Grosso do Sul por exemplo, o DRACCO, mediante parceria com o CERIPA 4, abrangendo São Paulo e Mato Grosso do Sul desce 2015. Para tal, o DRACCO conta com Agente de Segurança de voo formado pelo CENIPA assim como Delegada e Perito formados para atuação na área.
O trabalho das equipes do DRACCO está desde a Operação Ícaro que possibilitou esclarecimento de diferentes acidentes, descoberta de fraudes em manutenção, muitas delas de extrema gravidade ao ponto de provocar acidente e até interdição de aeronaves em situação irregular em Campo Grade e interior.
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