Chamada a polícia para despejar irmã de ex-prefeito e de senador

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul recuou e autorizou o despejo da psicóloga Maria Thereza Trad Alves do edifício Ile France, no Jardim dos Estados, por falta de pagamento do aluguel desde junho de 2021. Conforme o jornal O Jacaré em edição desta sexta-feira (6), em petição encaminhada na quarta-feira (4), o empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, solicitou a requisição de força policial para despejar Tetê Trad do apartamento de luxo.

O juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, já tinha determinado o despejo da assessora da Secretaria Estadual de Educação. André Patrola alegou que ela deve R$ 214 mil em alugueis. Contudo, o desembargador Eduardo Machado Rocha, do TJMS, concedeu liminar para suspender a retirada de Tetê. A 2ª Câmara Cível do TJMS julgou o pedido da funcionária pública no último dia 27 de agosto e negou o pedido. A turma entendeu que não é preciso a notificação extrajudicial antes de ingressar com ação de despejo na Justiça.

“Como se sabe, nas ações de despejo cumulada cobrança de encargos em contrato de locação de imóvel com fundamento exclusivo na inadimplência da agravante, não há necessidade da notificação premonitória da locatária para a concessão de liminar de desocupação do imóvel locado, prescindindo para o deferimento da medida apenas do oferecimento de caução no valor equivalente a três meses de aluguel”, pontuou o magistrado.

“Em casos tais, a mora da locatória é ex re, isto é, decorre do simples vencimento da prestação, não se exigindo, assim, notificação premonitória encaminhada ao locatário inadimplente, requisito ínsito às ações de despejo por denúncia vazia”, afirmou. A irmã dos Trad queria, além de estar sem quitar o aluguel de R$ 4,5 mil por mês há quase três anos, que o proprietário lhe notificasse extrajudicialmente do atraso e dando prazo para deixar o imóvel.

“É de rigor, portanto, a manutenção da decisão agravada, pois a notificação premonitória não é exigível quando a ação de despejo tem fundamento em falta de pagamento”, concluiu o relator.
Devido a repercussão do caso, Maria Thereza pediu que a Justiça decretasse sigilo do imbróglio envolvendo André Patrola. “A publicidade dos atos judiciais surgiu como garantia individual para evitar abusos dos órgãos julgadores, limitar formas opressivas de atuação da justiça e facilitar o controle social sobre o Judiciário e o Ministério Público”, pontuou o desembargador.

“Na hipótese, a existência de fotos do interior do imóvel objeto da ação de despejo e a repercussão do caso na mídia são incapazes de conferir a necessidade de tramitação do feito em segredo de justiça”, ressaltou. Com o aval do Tribunal de Justiça, o advogado Fábio de Melo Ferraz pediu, na quarta-feira, a requisição de força policial para efetuar o despejo de Maria Thereza. Ela queria fazer um encontro de contas, já que alega ter efetuado investimento de R$ 294 mil em melhorias do apartamento. O pedido de força policial ainda não foi analisado pelo juiz Maurício Petrauski.

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