Antônio Coca
Um incêndio de grandes proporções ocorrido em agosto de 2025, durante a colheita de cana-de-açúcar em Angélica, resultou na destruição de áreas produtivas e vegetação nativa e levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a abrir um inquérito civil para apurar as causas, responsabilidades e medidas de reparação ambiental. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Angélica, o fogo teve início em um equipamento agrícola conhecido como “transbordo”, utilizado no transporte de cana, e rapidamente se espalhou, atingindo não apenas áreas de cultivo, mas também Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais da própria fazenda e de uma propriedade vizinha.
De acordo com laudo técnico do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o incêndio consumiu um total de 1.463,891 hectares, sendo 1.401,286 hectares de área agropastoril e 62,605 hectares de vegetação nativa. A perícia confirmou o maquinário em operação como o ponto de ignição do fogo, que se propagou rapidamente em direção norte-sul, impulsionado pelo vento. Diante da extensão dos danos, o Imasul aplicou uma multa de R$ 4.836.000,00 à empresa responsável, com base no Decreto Federal nº 6.514/2008, que prevê penalidades de R$ 3 mil por hectare de área agropastoril queimada e R$ 10 mil por hectare de vegetação nativa destruída.
Além da penalidade financeira, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki determinou que a empresa apresente um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada), contemplando as regiões de vegetação nativa atingidas pelo fogo. O caso também foi registrado pela Polícia Militar Ambiental, que lavrou boletim de ocorrência e encaminhou o relatório técnico à Delegacia de Polícia de Angélica para investigação de possível crime ambiental.
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