O informativo que está sendo distribuído citando “prova de vida” não foi feito pelo INSS. No entanto, o INSS esclarece que o cruzamento de dados está previsto na normativa de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022). Apesar da previsão, o governo anterior não estruturou a ferramenta tecnológica que permitisse esse cruzamento de dados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que efetivamente está em andamento no INSS: a ferramenta está em desenvolvimento. Ela permitirá esse cruzamento de dados com o TSE e, com a eleição em outubro, a base de dados do tribunal estará atualizada tornando a medida mais eficaz. Portanto, não há prova de vida sendo realizada com base nos dados do TSE. Tão logo o INSS tenha avanços nessa questão informará aos usuários.
Além disso, a suspensão de benefício por falta de prova de vida está suspensa até 31 de dezembro de 2024, conforme a Portaria nº 723, do Ministério da Previdência Social, publicada em 8 de março.
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