O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou o Procon/MG e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJSP) contra a Coca-Cola e a Panini por “venda casada” de figurinhas do álbum da Copa do Mundo.
De acordo com informações do portal O Joio e o Trigo, o instituto denunciou as empresas pelo comércio dos cromos. As 14 figurinhas especiais são vendidas na parte de trás de rótulos de garrafas de 600ml (1,5L, em alguns estados). Apesar de um valor extra não ser cobrado apenas em decorrência das figuras, só é possível completar o álbum com a compra do refrigerante.
A Panini, fabricante do álbum, reservou uma página dupla inteira para as “especiais da Coca-Cola”. Entre os 14 jogadores representados, estão alguns dos melhores atletas do mundo, como Lamine Yamal, da Espanha, Harry Kane, da Inglaterra, Virgi Van Dijk, da Holanda, e o zagueiro brasileiro Gabriel Magalhães. A parceria comercial existe desde a edição da Copa de 2022, disputada no Catar.
O Idec considera que a venda é abusiva. Portanto, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em entrevista ao portal, o advogado Paulo Henrique Santos Pereira, do Idec, confirmou que o comércio em questão é, sim, venda casada. “Tecnicamente, isso é, sim, venda casada, porque o produto só é entregue mediante a compra do refrigerante”, detalhou.
Já a assessoria da Coca-Cola negou que o comércio dos itens configure “venda casada”. Na realidade, afirma que a obtenção das figuras vem como “brindes”, e que eles não são indispensáveis para que o álbum seja completo. Além disso, confirma que, a partir do dia 15 de julho, as “Figurinhas Coca-Cola” poderão ser adquiridas junto à Panini.
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