A pedido da PGR, Gilmar Mendes suspende porte de arma de Carla Zambelli

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atendeu o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e determinou a suspensão do porte de armas da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O ministro deu o prazo de 48 horas para que a parlamentar entregue a arma e as munições de forma voluntária. Caso não obedeça, será expedido mandado de busca e apreensão.

A decisão do ministro do STF e o pedido da PGR são referentes ao episódio ocorrido nas vésperas do segundo turno eleitoral, em que Carla Zambelli de arma em punho perseguiu um homem na cidade de São Paulo. A resolução nº 23.669 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o porte de armas de fogo no final de semana da eleição.

Gilmar Mendes entendeu que a utilização da arma pela parlamentar ultrapassou “os limites da autorização de legítima defesa”. Ademais, além do episódio em questão, o ministro citou os recorrentes ataques verbais às instituições feitos por Zambelli. “O periculum in mora decorre tanto das circunstâncias do evento quanto das manifestações subsequentes promovidas pela investigada na mídia e nas redes sociais quanto à suposta legitimidade do comportamento e, também, com ataques verbais às instituições democráticas, instigando práticas em descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direito”, escreveu o ministro na decisão.

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