AGU não recorre de decisão do Supremo: PF continua sem diretor geral

Depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta quarta-feira (29), a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor geral da Polícia Federal, a Advocacia Geral da União decidiu não recorrer da decisão.

Com isso, a nomeação de Ramagem no comando da PF foi suspensa em decreto publicada em edição extra do diário oficial da União, desta quarta. O delegado da instituição continua como diretor da ABIN, Agência Brasileira de Inteligência, e a PF continua sem substituto para Maurício Valeixo, exonerado do cargo.

A decisão de Alexandre de Moraes atende ao mandado de segurança feito pelo PDT, na terça-feira (28), alegando que a indicação revela “abuso de poder” e desvio de finalidade. O partido reconhece que o Presidente da República tem direito de nomear cargos públicos federais, desde que isso não desvie a finalidade da nomeação, que deve ser o interesse público e não particular.

Alexandre de Moraes cita o pedido do PDT que menciona as declarações do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, durante pronunciamento para se demitir do cargo, após a troca de comando na PF. Na ocasião, Moro afirmou que o presidente Jair Bolsonaro queria interferir diretamente na Polícia Federal, por meio da nomeação de Ramagem como novo titular da instituição.

No episódio mencionado pelo ministro do Supremo, Sérgio Moro afirmou que havia a intenção do presidente da república em “ter uma pessoa do contato pessoal dele” ou ter a quem “pudesse ligar, para colher informações e relatórios de inteligência”. Após mensagens divulgadas por Moro a veículos de comunicação, Alexandre de Moraes argumenta que o presidente não veio a público desmentir e citou a existência de “fotografia na intimidade”, em que aparece Ramagem, na presença de dois filhos do Presidente.

Por fim, o ministro cita que a Polícia Federal não é um órgão de inteligência da presidência da República, mas exclusivo para funções de polícia judiciária da União. A decisão do ministro é provisória, e o assunto ainda será julgado em plenário.

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