Após receber mais de R$ 42 mil, Marquinhos terá que devolver o dinheiro

No final de 2019, o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), pré-candidato ao governo estadual, e a vice-prefeita, Adriane Lopes (Patriota), receberam um aumento salarial que em dezembro daquele ano garantiu um salário de R$ 42.395,48 e à vice, R$ 32.200,24. Agora, uma sentença judicial derrubou o aumento e condenou a dupla a devolver dinheiro aos cofres do município.

Um empresário e dois advogados campo-grandenses entraram na justiça contra a lei municipal nº 6.335/19, aprovada pela Câmara de Vereadores da Capital, que tratava da ‘revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito’, e que queria manter ‘o poder aquisitivo’ de Marquinhos e Adriane, que no começo de 2019 recebiam R$ 20.412,42, ele, e R$ 15.308,66, ela.

Para os autores da ação a ‘Lei Municipal não atendeu a regra constitucional da anterioridade da legislatura, prevista no art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal, porque permitiu o aumento dos subsídios do Chefe do Poder Executivo Municipal e do Vice-Prefeito na mesma legislatura. Sustentam que este ato é lesivo ao patrimônio público’. Na prática, vereadores, prefeito e vice não podem se beneficiar de uma lei de aumento salarial dentro da mesma legislatura, ou seja, o aumento só poderia acontecer no começo da próxima gestão.

De acordo com dados do Portal de Transparência da Prefeitura de Campo Grande, em dezembro de 2019 o salário de Marquinhos subiu para R$ 21.263,62, e dobrou, chegando a quase R$ 43 mil, o título de ‘outros pagamentos legais ou judiciais’, mesma justificativa para o salário de Adriane saltar de R$ 15,9 mil para mais de R$ 32 mil naquele mês. Nos meses subsequentes Trad manteve rendimentos de R$ 21,2 mil e Lopes de R$ 15,19 mil, até janeiro de 2022, último mês disponível na plataforma de transparência do município.

Apesar da defesa da Prefeitura alegar que a lei que ‘reajustou os subsídios devidos ao Prefeito e vice-Prefeito de Campo Grande, nos patamares de 1%, em 1º de outubro de 2019, e 3,1386%, a partir de 1º de dezembro de 2019’ era destinada apenas manter o poder aquisitivo, a justiça não entendeu assim e deu razão aos três campo-grandenses.

“Ora, se há regra constitucional que impõe a observância do princípio da anterioridade ao cargo eletivo de vereadores, com evidente escopo de moralizar a atuação dos edis, impendido-lhes de reajustarem seus próprios subsídios, inexiste razão para que se exclua desta regra os Prefeitos e Vice-Prefeitos, em corolário, repita-se, ao princípio da moralidade”, disse o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Agora, de acordo com a sentença, que declarou ‘nulos’ os pagamentos que garantiram o reajuste a Marquinhos e Adriane, ambos também foram condenados a devolver aos cofres da Prefeitura os valores recebidos ilegalmente, com correção monetária desde o desembolso (IPCA) e com juros de mora a contar da citação (1% ao mês).

‘Gastador’ – No final de 2010, quando era deputado estadual, Marquinhos afirmou à época que era ‘impossível viver’ com R$ 11 mil, quando o salário mínimo era de R$ 150. A declaração teve repercussão nacional. Hoje, Trad continua ganhando quase 20x um salário mínimo e brigando na justiça por aumento, enquanto se nega a conceder reajuste aos professores.

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