Artigo de coronel da Polícia Militar de MS repercute nas polícias de todo o Brasil

Repercute nas Polícias Militares de todo o Brasil, outras instituições de Segurança Pública e Judiciário além do público externo, o artigo do Coronel Cláudio Roberto Monteiro Ayres. Oficial de carreira da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, da qual o pai também foi oficial chegando ao posto máximo e Comandante Geral, o Coronel Ayres mostrou em seu artigo publicado nas redes sociais, posteriormente no portal O Jacaré, as contradições existentes na instituição, contradições que chegam à ilegalidade por conta da interferência política na Polícia Militar, atingindo quase sempre de forma negativa as promoções e designações para comandos, expondo a corporação ao que se tem assistido ultimamente, como a prisão de vários oficiais superiores e comandantes de áreas.

O artigo

Foi uma “avalanche”, mas só na base da montanha

Coronel Cláudio Ayres

“Considerando que a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) conta com dezessete Batalhões, somando a estas outras Companhias Independentes, (excluídas algumas Unidades especializadas) segue uma triste estatística: metade (50%) dos comandantes, dentre majores e tenentes-coronéis foram presos por envolvimento com o crime organizado, por receberem propina de contrabandistas de cigarros.
Valendo-se do exemplo acima, imagina que se ao invés de dez Oficiais PM, fossem presos por corrupção dez generais das Forças Armadas, dez juízes, ou dez promotores de Justiça. Seria algo inaceitável, acarretando um tsunami institucional, desmoralizando tais Instituições e atingindo em cheio suas. Mas parece que na PMMS está tudo bem, sob controle, pois já não é a primeira vez. Não está não, ao menos para a grande maioria de Oficiais e Praças decentes.

Há várias reportagens na imprensa, incluso mencionando os subsídios do envolvidos. Mas parece que a história se repete com uma frequência voraz. Quem não se recorda das seguintes operações: “Caso DOF”, “Gato de Botas”, “Fumus Malus”, “Holambra”, “Marco 334”, “Oiketikus” e agora a “Avalanche”.

Incluso a sede do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) foi objeto de busca e apreensão em cumprimento de diligências no âmbito do Inquérito Policial n° 0094/2010-DPF/NVI/MS (com arrombamento de armários, apreensão de escalas de serviços, etc.) que posteriormente veio a subsidiar a Ação Penal Federal n° 000.1224-89.2011.4.03.6006 (“Operação Marco 334”). Tudo devidamente abafado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e pelo Governo da época (tanto que busca na internet, associando a expressão “DOF” com “Marco 334”, em nada resulta).

O sentimento que se tem na Tropa é de que outras operações análogas vão se seguir. Ora, se num primeiro momento, três oficiais superiores foram presos (os comandantes do 11° Batalhão PM de Jardim/MS, da 1ª Companhia Independente PM de Bonito/MS e da 2ª Companhia PM do 11° BPM de Bela Vista/MS, respectivamente), imagina-se o número de praças cooptados e envolvidos em tais ilícitos, em conluio com seus comandos. Vai faltar coronel da ativa para presidir tantos inquéritos.

Ocorre que a maioria absoluta de oficiais e praças da Polícia Militar/MS é honesta e não concorda com tais desvios, uma vez que estes se devem a uma inexistente fiscalização superior e interferências políticas no âmbito interno da corporação. Recebi mensagens e telefonemas de colegas das Polícias Militares dos estados de São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco e do Paraná. Todos me perguntando o que estava acontecendo na PMMS. A situação nem mais é constrangedora. É humilhante.

Como explicar que de novo, de novo, e de novo, oficiais de alta patente, comandantes de unidades da PMMS, foram presos por envolvimento com o crime organizado que atua no contrabando de cigarros? Não é nada fácil, mas há algumas razões fáticas, jurídicas e políticas.

Como se defender da charge do site Midiamax, na qual um coronel PM, como eu, tira a túnica com suas brilhantes platinas para colocar roupa de presidiário, gentilmente estendida por um agente do GAECO?

Como responder o por que não aprendemos com a lições das operações anteriores?
Vamos as singelas explicações de nossa parte.
O primeiro motivo se deve à alteração da legislação de promoção de oficiais da corporação, especificamente no que tange ao ascenso ao posto de coronel PM. Isso porque a Lei n° 3.873, de 31.03.2010, alterou a Lei n° 61, de 07.05.1080, criando a figura da “promoção por escolha” ao último posto, a cargo exclusivamente da discricionariedade do chefe do Poder Executivo (Art. 10, letra “c”).
Tal alteração fez com que os tenentes-coronéis ficassem sob o jugo da classe política. Em suma, sem uma “indicação” forte, não se alcança o último posto. Daí em diante, na maioria das vezes, os promovidos ao “coronelato” nem sempre eram os melhores, quer seja, os mais pontuados, com uma carreira brilhante e sem máculas.

Explico. Essa alteração legal permitiu que fossem promovidos a coronel PM oficiais com condenação transitada em julgado por improbidade administrativa, peculato, latrocínio e, por incrível que pareça, por estupro. Algo absolutamente impensável no âmbito das Forças Armadas ou em qualquer outra carreira de respeito.

Mas o que a promoção a coronel tem a ver com a corrupção? Absolutamente tudo, pois a alteração da lei criou uma geração de oficiais carreiristas e bajuladores, que passaram a buscar apoio da classe política para chegar ao topo da carreira e em cargos de comando.

Aliás, a alteração procedida pela Lei n° 3.873/2010 foi duramente atacada no voto de relatoria do Desesembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, nos autos do Mandado de Segurança n° 2010.025877-4/0000-00. Tal situação acaba “favorecendo a repulsiva pratica do clientelismo” (Acórdão n° 2-072/2010 – Apelação Cível n° 2006.000063 – TJ/AL), bem como “a terrível escolha política, a eleição do
apadrinhado” (Mandado de Segurança nº 0000114-65.2016.8.05.0000 – TJ/BA).
Quem deve promover o oficial PM é a sua própria carreira, tendo por base as funções exercidas e cursos concluídos ao longo de sua trajetória profissional, sintetizados em critérios objetivos e subjetivos constantes da sua “Ficha de Promoção”. Cabe a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) da corporação apenas reconhecer os méritos do militar, sendo indevida qualquer interferência política.
Ocorre que as nomeações/designações para as funções de comandantes de unidades (Batalhão ou Companhia PM) não seguem os ditames legais, ficando sob a discricionariedade exclusiva do comandante-geral da PMMS. Não se respeita o sagrado critério militar da “antiguidade”, nem tampouco o da “especialidade”, conforme exigem, respectivamente, o Art. 21, caput, da LC n° 53/1990, e Art. 16, incisos II e III, e Art. 22, do Decreto 1.093, de 12.06.1981.
Daí decorre a bagunça e a desmoralização que hoje se constata na PMMS. Ouso dizer que o ex-comandante de Batalhão PM de Dourados/MS era mais forte politicamente que o próprio comandante-geral. Quero ver aparecerem os “padrinhos” dele agora. Isso é o que ocorre não se aplicam os critérios legais para a promoção a coronel e para a designação de comandantes de batalhões.

Por exemplo, no que concerne ao ex-comandante do Batalhão PM de Dourados/MS, se verifica que desde aspirante-a-oficial nunca saiu da região do referido município, o que é vedado pelo Art. 29 do Decreto 1.093/1981 (o tempo máximo de dez anos na mesma guarnição). O resultado pode ter sido a criação de vínculos indesejados com o crime organizado na região, que o levaram à prisão. Cabe a investigação descobrir.

Resumo da opera: a) só se é promovido a coronel da PMMS se o tenente-coronel contar com um apoio político forte; b) só se comanda unidade se cair nas graças do comandante-geral ou se tiver força política para tanto. O que importa destacar que assim não dá mais. Não deu certo. Que se cumpra a legislação e que se evite interferência política ou da própria SEJUSP/MS no âmbito interno da corporação.

Importa ressaltar que, por qualquer ângulo que se veja, resta clara a responsabilidade do gestor máximo da corporação, a quem cabia velar pelo bom nome da PMMS e aplicar adequadamente a legislação castrense. Todavia, inacreditavelmente, o comandante-geral está passando incólume, como se nada tivesse acontecido. Faltou observar a lei. Faltou fiscalização. Faltou inteligência. Faltou atividade correcional. Sobrou subserviência à interferência política em questões internas da corporação.

Ressalto que há influências externas/políticas na designação de comandantes de Unidades da PMMS. Mas quanto a esses que foram presos, esquece, pois agora os “padrinhos” sumiram. Mas nem é preciso que apareçam neste primeiro momento, uma vez que compete ao comandante-geral da PMMS “designar os ocupantes das funções previstas nos quadros de organização efetivos da Polícia Militar” (Art. 10, inciso XIX, da LC n° 190, de 04.04.2014). Procure no Art. 144 da Constituição Federal de 1988 para a existência do DOF nos moldes existentes.

Ou o senhor comandante-geral da PMMS nomina os “patronos” políticos das nomeações desses comandantes de batalhões presos, ou abraça essa responsabilidade sozinho, já que se trata de atribuição legal do cargo que ocupa. Ah! Mas, e quem indicou o comandante-geral para o cargo? Obvio que também é responsável por essa bagunça e desmoralização institucional.

O pior de tudo é que não compete constitucionalmente à PMMS executar o policiamento e o combate aos delitos transfronteiriços. Sequer há tal previsão na Constituição Federal de 1988, na Constituição Estadual do nosso Estado, no Decreto-Lei n° 667, de 02.07.1969, e no Decreto n° 88.777, de 30.09.1983). Isso foi “enxertado” no Art. 2°, inciso XLII, da LC n° 190/2014.

Resumindo, de tudo isso resulta o seguinte: a PMMS executa um policiamento de fronteira que não lhe compete, não recebe nada a mais por desviar-se de sua atividade constitucional (sequer são repostos gastos com pessoal, combustíveis, pneus, etc.) e ainda joga seu efetivo na “cova dos leões”, deixando-os a mercê do crime organizado, uma vez que a corporação não os fiscaliza devidamente.

Ora, são princípios sagrados às Instituições Militares o respeito à hierarquia, a disciplina e a unidade de comando. Todavia, o DOF não está subordinado ao comandante-geral da PMMS, o que configura um absurdo. Aliás, a Polícia Civil do nosso Estado, sabidamente, tirou seu pessoal da estrutura do DOF, subordinando-a diretamente ao seu diretor-geral (Art. 5°, número “1”, letra “g”, do Decreto nº 12.218, de 28.12.2006).

Além disso, por força do Art. 2°, incisos VIII e IX, do Decreto nº 12.752, de 12.05.2009, compete ao próprio DOF “exercer as atividades de Polícia Judiciária Militar” e instaurar procedimentos administrativos e investigar seus integrantes, em consonância com a legislação da PMMS, corporação da qual sequer faz parte.

Daí cabe a pergunta: e se o suspeito for o próprio diretor do DOF? Quem o investiga e pune, se necessário? Nesse sentido, remeto aos exemplos constantes do início da leitura (“Caso DOF”, “Operação Marco 334” e agora “Avalanche”).

Passou da hora de ativar o Batalhão PM de Fronteira, como em outros Estados, devidamente subordinado ao Comando da PMMS, sob rígido controle da Corregedoria e Ministério Público, além das contrapartidas financeiras devidas.
A narrativa interna corporis é a de que a Corregedoria da PMMS “cortou a própria carne”, atuando em conjunto com o Ministério Público/MS. Creio que não, uma vez que sua espada anda sem fio e enferrujada, pois seu serviço de inteligência conta com apenas com uma dezena de policiais militares, sem um oficial sequer no comando. As investigações vieram de “fora para dentro”, via GAECO. Isso não é crível, não é aceitável. Configura leniência, irresponsabilidade na fiscalização do efetivo.

Todavia, o corte foi preciso, cirúrgico e necessário, pois a doença é grave, mas o paciente é bom. Apenas algumas partes estavam doentes. O contrabando de cigarro é o câncer – em metástase – que está matando a Policia Militar/MS há anos, sendo que nada de concreto foi feito para eliminar essa patologia. Na verdade, a Policia Militar/MS, como Instituição, é vítima desse descaso.

Se não me engano, o GAECO decidiu por “convidar” a Corregedoria e o Comando da PMMS para “participar” das prisões, uma vez que o Parquet nutre respeito pelos policiais militares íntegros da Força, maioria absoluta da tropa.

O resgate moral da corporação passa pela firme atuação da 24ª Promotoria da Justiça e da Vara da Justiça Militar Estadual/MS, barreiras finais da preservação da ética e do pundonor policial militar, no combate aos desvios de comportamento e crimes cometidos por militares estaduais que destoam da conduta ilibada da maioria da Corporação.

E essas prisões? Ah! Era tragédia anunciada. Na caserna, a expectativa é de que algumas ocorreriam em breve, só faltava se saber quando. O duro é o sentimento de agonia, de que vem mais por aí.

Nesse sentido, parte da solução consiste no fortalecimento da Corregedoria da Polícia Militar/MS, estreitando sua ligação com a 24ª Promotoria da Justiça e com Juiz Auditor Militar Estadual, visando evitar desvios de comportamento do efetivo da Corporação, bem como a mitigar influências políticas na designação de comandantes de unidades.

O Comando da PMMS sequer instrumentalizou, regulamentou e pôs para funcionar a sua Ouvidoria, criada pelo Decreto nº 12.069, de 24.03.2006, a qual contaria com um representante da OAB/MS e da ASSOMASUL/MS (Art. 4°, incisos I e II), demonstrando sua aversão e desapego a qualquer tipo de controle externo. Funciona mais como um “disque- denúncia”.

Outra saída consiste no investimento em informatização da PMMS, como fez a PM catarinense, que criou o projeto de Câmeras Policiais Individuais, adquirindo 2.425 câmeras, no valor de R$ 3 milhões, que ficam implantadas no uniforme do policial militar. Tal medida possibilitou que as ações e as interações da PM com o cidadão durante as ocorrências sejam filmadas, ajudando a colher provas em flagrante, evitando falsas acusações, aumentando a transparência e a fiscalização das ações policiais, reduzindo a necessidade de uso da força por parte dos policiais; e, consequentemente, mitigando os casos de corrupção policial.

Por fim, outro ponto que incomodou Oficiais e Praças da PMMS foi o fato da mídia noticiar que o GAECO prendeu a “cúpula da Sejusp”. Nem de longe. Esses comandantes de batalhões presos sequer compõem a cúpula da corporação, que engloba o comandante-geral, subcomandante-geral, chefe do Estado Maior e corregedor (Art. 8°, incisos I a IV, da LC n° 190/2014). Os presos são apenas “peões”, a serviço do crime organizado. Mas alguém os colocou lá, nas funções de Comando, à frente de frações de Tropa. Este “alguém” deve prestar contas à Justiça.

Daí o cidadão se pergunta: o Poder Executivo não vai afastar os responsáveis pela nomeação dos comandantes presos? Nem afastar o responsável pela indicação do comandante-geral de turno?

Tanto a cúpula da Polícia Militar/MS, quanto da SEJUSP/MS, deve ser afastada de imediato. A primeira tem inteira responsabilidade na nomeação dos nove comandantes presos (três em 2018 e seis agora). A segunda – cúpula da SEJUSP/MS, conta com o secretário, ex-integrante do DOF, além de três coronéis (um, infelizmente preso) que foram diretores do referido “Departamento”, incluso o secretário-adjunto.

Coincidentemente, o secretário-adjunto da SEJUSP/MS, o comandante-geral da PMMS e o ex-diretor do DOF preso foram promovidos a coronel no mesmo ato, publicado no Diário Oficial/MS de 26.06.2015. Coincidentemente o titular da pasta da SEJUSP/MS passou praticamente toda a sua carreira no DOF.

Embora possa se conceder a tais autoridades o benefício da dúvida, há muita coincidência em jogo. De igual forma, aos oficiais presos, se aplica o direito de ampla defesa e contraditório, uma vez que os indícios e eventuais provas ainda não foram expostas pelo GAECO. Todavia, com essas prisões, o estrago já foi feito, afetando-se mais uma vez a imagem da corporação.

Publicou no Diário Oficial de segunda-feira (18.05.2020) apenas a exoneração dos oficiais presos, mas não o afastamento e exoneração dos responsáveis pela nomeação dos referidos – cúpula da PMMS e da SEJUSP/MS – como se fosse uma medida efetiva. Não foi. Todos estão sob suspeita, até que se prove contrário. O clima não está bom dentro da PM.

Senhor governador, afaste todos, visando a garantia do bom andamento das investigações, a preservação de documentos e de forma a inviabilizar pressões internas contra eventuais delatores.

Não tenho procuração dos oficiais, tampouco do restante da tropa, mas ouso falar por eles. Entendo que minha antiguidade me legitima, pois um oficial moderno ou um praça não se atreveria a escrever algo, por receio de represálias. Mas alguém tem que se posicionar em favor da corporação. Já deu! Infelizmente esta gestão ficará na história, marcada pela subserviência e desmoralização da PMMS, saindo pela porta dos fundos do Quartel do Comando Geral.

Senhores coronéis e demais oficiais superiores (que restaram, valha-me Deus!), clamo para que se unam e tomem coragem para mudar a corporação de dentro para fora. Tomam uma posição em favor da PMMS. Chega de interferência política. Que se cumpra a legislação de referência, em todos os sentidos.

Desejo boa sorte ao futuro novo comandante-geral, coronel PM Marcos Paulo Gimenez. Todavia, sua missão não será fácil, pois a corporação está humilhada, doente e desunida. Porque sozinho será impossível resgatar a moral da PM e o orgulho da tropa. Junte seus oficiais. Aproxime-se da tropa. E rechace todas e quaisquer interferências políticas e da SEJUSP/MS em assuntos internos e caros à PMMS.

A passagem de comando está agenda para a próxima sexta-feira (22). Seria uma delicadeza a cúpula da SEJUSP/MS não comparecer ao evento, neste momento de crise e suspeição. Mas creio que como estão fingindo que nada está acontecendo nos quartéis e que o todo esse desgaste institucional não é nada, isso não será possível.

De fato, foi uma “avalanche”, mas só na base da montanha. Falta chacoalhar o pico, o que começa pela exoneração das cúpulas da PMMS e da SEJUSP/MS. Que a PMMS se reconstrua e recomece do zero.

Quem é

Cláudio Roberto Monteiro Ayres – Coronel QOPM mais antigo da Polícia Militar/MS, Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, Pós-graduado em Direito Penal Militar e Processo Penal Militar, com Curso de “Ciencias Policiales” nos “Carabineros de Chile”, foi Professor Substituto da UFMS, Comandante do CEFAP, Comandante da Academia de Polícia Militar/MS e Diretor de Finanças da PMMS.

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