Associação cobra na Justiça Estado por cortar direito de agentes patrimoniais de MS

A associação dos Agentes Patrimoniais de Mato Grosso do Sul – ADAPP/MS acionou a Justiça através do advogado Márcio Almeida, através de Mandado de Segurança com pedido de liminar em razão da atitude do Secretário de Estado e Administração, Roberto Hashioka Soler, de mandar retirar da folha de pagamento do acréscimo de cinquenta por cento das horas extras da categoria dos Agentes de Segurança Patrimonial.

A ação teve como objeto a suspensão dos efeitos concretos do Parecer PGE/MS/CJUR-SAD/Nº 068/2019 que foi aprovado pela Decisão PGE/MS/GAB/ nº 262/2019 em 10 de dezembro de 2019 que determinou a extinção do acréscimo de cinquenta por cento sobre as horas extras, que é recebido pelos Agentes de Segurança Patrimonial desde 2001.

A liminar, suspendendo essa medida que atingia mais de 800 agentes patrimoniais foi concedida nos termos requeridos na inicial, tendo sido determinado pelo Desembargador Relator da 4ª Seção Cível do TJMS, Dr. Vladimir Abreu da Silva, que seja mantido o pagamento do “adicional de plantão” na folha de toda a categoria, aduzindo em sua decisão que “além do fumus boni iuris, é evidente o periculum in mora, tendo em vista que se trata de verba alimentar da qual dependem diversos agentes para subsistência própria e de suas famílias”.

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