Celulares piratas serão bloqueados em parte do Brasil nesta quarta-feira

Os celulares irregulares habilitados a partir do dia 22 de fevereiro no Distrito Federal e em Goiás serão bloqueados nesta quarta-feira (9), conforme decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Os usuários que possuem aparelhos irregulares habilitados antes de 22 de fevereiro não serão desconectados.

Segundo a Anatel, aparelhos irregulares podem ser perigosos para a saúde do usuário por apresentarem grande quantidade de chumbo e cádmio, não possuírem garantias em relação a limites de radiações eletromagnéticas e utilizarem materiais de baixa qualidade, como baterias e carregadores mais sujeitos a quebras. Além disso, eles tendem a apresentar problemas de queda de chamadas e falhas na conexão de dados. A estimativa é de que um milhão de novos aparelhos irregulares entrem nas redes das prestadoras mensalmente.

Como saber se o celular está irregular?

Cada celular tem um número de identificação único e global, chamado de IMEI. No Portal da Anatel, o usuário poderá verificar a situação do IMEI. A Anatel destaca que o consumidor deve verificar, antes de comprar um celular, se o número que aparece na caixa, o número do selo e o número que aparece ao discar *#06# são os mesmos. Caso os números apresentados sejam diferentes, há uma grande chance de o aparelho ser irregular.

Cronograma de implantação

Distrito Federal e Goiás – O bloqueio dos aparelhos irregulares nessas localidades começa no dia 9 de maio. Entre 8 de agosto e 22 de setembro, ocorrerá a fase de avaliação das medidas adotadas. Acre, Rondônia, São Paulo, Tocantins, Região Sul e demais estados da Região Centro-Oeste – Mensagens aos usuários de aparelhos irregulares serão encaminhadas a partir de 23 de setembro. O bloqueio dos aparelhos será feito a partir de 8 de dezembro. A medida vale para aparelhos irregulares habilitados a partir de 23 de setembro.

Aparelhos estrangeiros

Celulares comprados no exterior vão continuar funcionando no Brasil, desde que sejam certificados por organismos estrangeiros de certificação equivalentes à agência reguladora. Não serão apontados como irregulares os equipamentos adquiridos por particulares no exterior que, apesar de ainda não certificados no Brasil, tenham por origem fabricantes legítimos.

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