CNJ recomenda que juízes garantam liberdade de crença em prisões

Agência Brasil – Brasília

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na semana passada, por unanimidade, uma recomendação para que os juízes e juízas garantam a liberdade de crença e o acesso à assistência religiosa a todas as pessoas privadas de liberdade. Pela Recomendação publicada no Diário de Justiça de ontem (3), os magistrados responsáveis pelas execuções de penas criminais devem tomar providências que garantam “o exercício dos direitos à assistência e diversidade religiosa em suas mais diversas matrizes e à liberdade de crença”.

A recomendação abrange também pessoas sem crença, afirmando que elas não podem ser obrigadas a receber assistência religiosa indesejada. O ato normativo também abrange unidades socioeducativas, que abrigam adolescentes.

Em seu voto, o relator da recomendação, conselheiro Mário Guerreiro, destacou que o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do CNJ (GMF/CNJ) constatou “dificuldades para o ingresso de algumas congregações religiosas em estabelecimentos prisionais”.

Entre outras informações, o GMF/CNJ recebeu relato “sobre arbitrariedades por parte da direção de uma unidade prisional, com suposta censura de alguns títulos de livros e imposição de determinada matriz religiosa no que diz respeito ao acesso à leitura”.

A recomendação mobiliza os grupos locais de monitoramento e fiscalização das prisões do Judiciário a acionarem os órgãos executivos responsáveis pela gestão das unidades prisionais e socioeducativas, para que criem diretrizes e procedimentos que garantam a liberdade religiosa nas prisões.

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