Decreto Normativo inclui mudanças nas atividades do Procon Estadual

Decreto Normativo publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (8), expõe inovações inseridas no trabalho realizado pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, no tange à apuração de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor, em Mato Grosso do Sul.

Entre as inovações, destaque para a ampliação das modalidades de reclamações que poderão ser presencialmente, por carta, por e-mail ou outro meio de comunicação disponível no Procon Estadual. Ressalta, também, que incluindo facilidades para as partes envolvidas, as audiências de conciliação podem ser realizadas de maneira não presencial com utilização de recursos tecnológicos, desde que com transmissão de som e imagem em tempo real.

Os acordos realizados, devidamente assinados pelo conciliador, pelas partes e duas testemunhas, serão juntados aos autos havendo possibilidade de ocorrer mais de uma audiência de conciliação – até o limite de três – desde que haja possibilidade de composição, podendo juntar mais de um processo administrativo para apuração coletiva.

O Decreto prevê como crime de resistência, desacato ou desobediência a negativa ou obstrução por estabelecimento comercial que prejudique ou inviabilize a fiscalização por equipe do Procon Estadual e que, nesses casos, poderá ser solicitado apoio policial se os fiscais entenderem necessário. Também no documento Legal, foi inserida entre as penalidades, a pena de advertência de acordo com a capacidade econômica do infrator, desde que não seja reincidente.

Quanto a gravidade, as infrações passam a ser classificadas como média, grave ou gravíssima, de acordo com as circunstância da ocorrência havendo penalidades específicas a cada classificação. Em relação à condição econômica do infrator, esta será auferida de acordo com a receita bruta anual e, para isso, criou-se uma fórmula de avaliação.

O fornecedor que, por algum motivo, estiver em dívida devido à multa, terá direito a requerer parcelamento. Ficará a cargo do superintendente, as análises de cada caso, a decisão sobre a quantidade de parcelas, cabendo ao beneficiado comprovar o pagamento cuja guia de pagamento deverá ser juntada ao processo que ficará suspenso até a quitação total dos débitos. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a financiar projetos relacionados aos direitos básicos do consumidor.

Entre outras novidades consta que o titular da secretaria a qual estiver vinculado o Procon, poderá expedir normas e procedimentos que possam otimizar o atendimento do órgão de defesa do consumidor. Visando a implantação de Câmaras de Conciliação, foi aberta a possibilidade de firmar convênios com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O decreto prevê que as notificações do Procon Estadual ocorrerão, de preferência, por meio eletrônico, e-mail no caso. Será facultado ao titular do Procon baixar normas internas que propiciem bom andamento das suas atividades e, para maior segurança, a abertura e tramitação de processos poderão se digitalizadas. Entretanto, tal procedimento deverá ser regulamentado.

Com Assessoria

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