Decisão do juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Mato Grosso, determina a progressão de pena do regime fechado, para o semiaberto, para João Arcanjo Ribeiro. A determinação foi expedida nesta segunda-feira (19). De acordo com o documento, João Arcanjo deve passar por audiência admonitória no Fórum de Cuiabá às 14h da próxima segunda-feira (26). Arcanjo foi acusado de chefiar o crime organizado em Mato Grosso.
A decisão
“Portanto, com base nos argumentos fáticos-legais desenvolvidos retro, entendo que o reeducando preenche os requisitos objetivo e subjetivo previstos no artigo 112 da LEP, (Lei de Execuções Penais) motivo pelo qual defiro o pedido de progressão de regime do fechado para o semiaberto para a continuação do cumprimento de sua pena privativa de liberdade”, conta na decisão.
Na decisão, ainda ficou estipulado o cumprimento de algumas medidas cautelares, dentre elas o uso de tornozeleira e o recolhimento do passaporte. O juiz acatou o argumento da defesa que diz que a soma das penas – totalizando 77 anos e um mês – merece ser substituída pelo divisor de 1/3 para 1/6. Assim, a pena a ser cumprida por Arcanjo em regime fechado totaliza 12 anos e 11 meses.
“O reeducando já alcançou o requisito objetivo para progressão do regime fechado para o semiaberto, desde o dia 26/08/2017, portanto, faz quase meio ano”. Para a liberdade, a defesa entrou com vários requerimentos. Um deles foi o teste psiquiátrico que constatou que não há alterações de suas funções psíquicas. Ainda neste tocante, os diretores da unidade contataram que o Arcanjo tem bom comportando.
“Verifica-se, que a fls. 844, consta informações da Diretora do Sistema Penitenciária Federal, no seguinte sentido: ‘que durante o tempo em que permaneceu encarcerado na Penitenciária Federal de Campo Grande, não teve contra si a instauração de qualquer Procedimento Disciplinar de Preso. Já, na Penitenciária Federal de Porto Velho, houve a instauração de um Processo Disciplinar, todavia foi absolvido em razão de prescrição’”, conta no documento.
Outra ação da defesa foi pedir revogação de 18 prisões preventivas que haviam sido decretadas contra Arcanjo pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra Crime Organizado da Capital. Em janeiro deste ano, o magistrado revogou todas as prisões. “O Juiz titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá informou que os processos em trâmite naquela Vara em desfavor do penitente estão suspensos e que os mandados de prisão deverão ser cumpridos somente após o deferimento do pedido de extensão da extradição requerido junto à Suprema Corte Uruguaia”.
Com a decisão, o magistrado estaria contrariando a recomendação do Ministério Público Estadual. O MPE entende que a soltura traria à população uma sensação de impunidade, já que ele é acusado de cometer vários assassinatos. Outro ponto colocado pelo MPE é possibilidade de fuga, assim como aconteceu à época da prisão. O juiz, então, decidiu que os documentos de Arcanjo devem ser retidos.
“De outro norte, como já dito, o temor do Ministério Público pode ser mitigado com a retenção do passaporte do penitente e comunicação dos órgãos competentes sobre a proibição do reeducando a sair do País”. Conclui.
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