Deputados aprovam projeto sobre desistência de imóveis comprados na planta

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (5) a proposta de lei que regulamenta a rescisão de contrato entre clientes e incorporadoras de imóveis ou loteamentos, o chamado distrato imobiliário. O texto segue para sanção presidencial.

A proposta de lei é visivelmente favorável aos empresários da construção civil. O texto prevê que as empresas poderão ficar com 25% até 50% do valor já pago pelo consumidor no caso de desistência do imóvel comprado na planta. O percentual varia de acordo o tipo de contrato.

Hoje, em casos como este, a desistência é discutida judicialmente, porque não existem leis regulando a desistência nem o atraso na entrega do imóvel. Também está no projeto a regra para que, quando a construtora atrasar em mais de 180 dias a entrega do imóvel, ela terá de pagar aos clientes multa de 1% do valor para cada mês de atraso. Neste caso, o comprador que desistir do bem, recebe de volta tudo o que já pagou.

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