Devido a quantidade de denúncias, Procon/MS e Detran notificam CFCs

Tendo em vista o elevado número de denúncias sobre problemas na relação de consumo entre Centros de Formação de Condutores- CFCs e consumidores/alunos, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, juntamente com o Departamento Estadual de Trânsito – Detran-MS, encaminhou Notificação Recomendatória a todos os centros de formação em atividade no Estado.

A notificação pontua que, entre os casos, tem acontecido de unidades terem encerrado atendimento repentinamente, sem qualquer aviso aos consumidores/alunos causando prejuízos a estes. Verificou-se ser comum a falta de informações claras sobre os preços cobrados pelos serviços contratados, sendo recomendado o detalhamento de forma separada desses custos, compostos por serviços prestados pelas escolas e taxas do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MS.

As “autoescolas” devem se abster de alterar o valor da hora-aula em caso de reprovação do aluno uma vez que estaria incorrendo em práticas abusivas. Ao notificar, o Procon Estadual e o Detran/MS deixam claro que é necessário que os alunos sejam informados de forma detalhada e escrita, no agendamento das provas, os valores cobrados por aula excedente às 45 teóricas e as 20 práticas para cada categoria, se forem necessárias para a provação do interessado.

Aos responsáveis pelos CFCs estão sendo encaminhadas informações de que os serviços oferecidos devem respeitar o limite da capacidade de cada empresa não devendo, sob qualquer hipótese, ultrapassar o número de matrículas para aulas teóricas ou a capacidade para aulas práticas.

O documento prevê, também, a obrigatoriedade dos CFCs entregarem ao consumidor/aluno cópia do contrato de prestação de serviços contendo todas as informações bem como especificando os valores de cada serviço e de cada taxa a ser recolhida ao Detran. Os órgãos responsáveis pelas notificações deixam claro que será realizada fiscalização efetiva e que o não acatamento das recomendações sujeitará os responsáveis às penas da Lei.

Índice de aprovação

Um dos pontos de relevância na notificação diz respeito à aplicação de resolução do Conselho Nacional de Trânsito que contém várias determinações, entre as quais a necessidade dos CFCs apresentarem índices de aprovação igual ou superior a 60 por cento em doze meses para a renovação do credenciamento e que o órgão de trânsito do Estado deve estabelecer encaminhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada unidade.

No caso de não atingir o índice mínimo fixado para o mês, o CFC terá que, obrigatoriamente, apresentar proposta de planejamento e persistindo a irregularidade, seus diretores e instrutores deverão passar por treinamento de reciclagem e atualização sob supervisão do órgão de trânsito. O desempenho das autoescolas está disponível no site do Detran/MS, aba “DETRAN EM NÚMEROS”. Acesse pelo link http://www.paineis.detran.ms.gov.br/cfcs.html.

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