Em MT empresa diz que vai recolher viaturas por falta de pagamento

Cinquenta e nove veículos utilizados pela administração da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) serão recolhidos pela empresa locatária Unidas Rent a Car. Segundo a empresa, há mais de 90 dias não são repassados os custos referentes ao aluguel dos veículos pela pasta.

Com isso, a empresa conta que não deve atualizar o contrato que será encerrado no dia 24 de agosto. Com o fim do contrato, a empresa afirmou que vai recolher todos os veículos – modelos Palio e Ka – que hoje são usados pelo setor administrativo da Sesp.

Em nota, a Sesp confirmou o débito com a empresa e informou que está tentado, junto à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), realizar o pagamento para a empresa.

“A Sesp esclarece que está envidando esforços para cumprir todos os pagamentos necessários para manter os serviços prestados ao cidadão […] A prioridade no cumprimento dos compromissos financeiros relacionados à frota de veículos tem sido reforçada junto à Secretaria de Estado de Fazenda”, afirmou a pasta, em nota.

Ainda por meio de assessoria, a pasta disse que tenta amenizar prejuízos por meio da rotatividade de veículos, a fim de que os serviços de policiamento ordinário não sejam afetados. Atualmente, 1.120 viaturas são locadas pelo Estado para serem utilizadas pela Segurança Pública.

Nota da Secretaria

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) esclarece que está envidando esforços para cumprir todos os pagamentos necessários para manter os serviços prestados ao cidadão, especialmente com relação à manutenção das viaturas policiais. A prioridade no cumprimento dos compromissos financeiros relacionados à frota de veículos tem sido reforçada junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) constantemente, conforme previsão contida em decreto de programação financeira.

A Sesp-MT frisa ainda que a empresa se comprometeu a realizar a manutenção das viaturas que recebeu para, em seguida, libera-las no prazo devido. As tratativas são feitas para regularizar débitos em atraso há mais de 90 dias, visando preservar a continuidade do serviço público, conforme norma contida na Lei 8666/93. A Secretaria se resguarda ao direito de não citar a empresa de modo específico, já que a mesma optou por não se identificar em notas publicadas em veículos de comunicação.

Fonte: MidiaNews

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