Empresas de segurança patrimonial poderão atuar fora dos limites do imóvel vigiado

O Projeto de Lei 5660/19 autoriza empresas de segurança patrimonial a atuarem nos arredores do estabelecimento vigiado até o limite de 50 metros. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a lei que regulamenta a segurança bancária no País (Lei 7102/83).

A legislação atual não traz regras sobre o exercício da atividade de vigilância fora dos limites dos imóveis vigiados. Autor da proposta, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) entende que essa omissão aumenta a vulnerabilidade de alguns estabelecimentos.

“A segurança de uma instalação não se faz pela adoção de medidas apenas no seu interior, mas também em face do que acontece no seu entorno”, diz o deputado, citando como exemplo instalações militares e bancos. “Instituições financeiras passaram a adotar a ronda motorizada para melhorar a segurança externa, protegendo seus funcionários de furtos e assaltos à mão armada”, completou.

De acordo com o projeto, ao optar pela atividade de vigilância externa, a instituição vigiada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar aos órgãos de segurança pública dados do sistema de vigilância eletrônica direcionado à via pública.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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