Energisa condenada a pagar quase R$ 1 milhão por morte de bebê

Uma decisão da Juíza da 3ª Vara Civil de Rondonópolis, Mato Grosso, Milene Aparecida Pereira Beltramini, condenou a Energisa, empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso a indenizar a família da menor A.E.R.S. A criança morreu com apenas oito meses de vida no dia 26 de abril de 2020 quando foi atingida por um fio de alta tensão que se soltou de um poste, o que causou sua morte.

A família alegou na Justiça que a bebê estava nos braços da mãe, que juntamente com seu pai e outras pessoas estavam em frente à casa da família conversando na calçada, quando um cabo de alta tensão, no Bairro Parque Universitário se rompeu atingindo a bebê que teve morte instantânea com características de eletrocussão e deixando outras cinco pessoas feridas, sendo todos socorridos e encaminhados a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Segundo os autores da ação, ao contrário do noticiado na época dos fatos, não havia naquele local nenhuma criança soltando pipa ou tentando retirar qualquer objeto dos fios. Para os pais da criança e testemunhas que estavam presentes no momento dos fatos e também atingidas no dia, o episódio não teve ligação com linhas de pipa com cerol e sim por negligência da empresa de energia elétrica na manutenção dos cabos de rede de alta tensão, em especial, na região onde houve o acidente, uma vez que não foi o único evento do tipo na região.

A Energisa por sua vez alegou que não possuía qualquer responsabilidade pelos fatos, que se tratou de culpa exclusiva de terceiro que teria enroscado uma linha de pipa com cerol na fiação elétrica o que segunda a Energisa teria causado o rompimento do cabo. A empresa anexou reportagens para provar sua alegação, entretanto durante a audiência para produção de provas uma das testemunhas arroladas pela Energisa falou que não foi encontrada nenhuma linha com cerol enroscada nos fios no dia dos fatos.

Os advogados da família da vítima, Paulo Canevazzi e Marcus Petrônio, explicaram que a Energisa é Concessionária de direito privado prestadora de serviços públicos, por isso responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, independente de culpa, submetendo desta forma à teoria do risco administrativo, por força do art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.

Se somadas, as condenações chegam a quase R$ 1 milhão. Segundo a sentença os pais da vítima que a época tinha 8 meses de vida receberão quase R$ 400 a título de danos morais, além de pensão vitalícia dividida em duas fases, sendo a primeira parte no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. A decisão foi publicada no dia 17 de junho e cabe recurso.

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