Sancionada pelo Executivo Municipal nesta quarta-feira (11), a Lei 6.358/2019 de autoria do vereador Delegado Wellington (PSDB), torna obrigatória a capacitação de alunos, professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos municipais e privados de educação fundamental em Campo Grande, a ministrarem periodicamente treinamento adequado de evacuação em caso de incêndio através de simulações.
De acordo com o autor da lei, quanto maior o número de pessoas treinadas e prontas para atuar em situações de emergência, melhor são as chances de preservar vidas.
“O principal objetivo desta lei é preservar vidas. Por menor que sejam os riscos de incêndios e catástrofes, as ações preventivas são importantíssimas. Com noções básicas de primeiros socorros e evacuação, toda a comunidade escolar poderá agir com calma e segurança em possíveis momentos de pânico, evitando grandes tragédias”, justifica Wellington.
A lei determina que as simulações deverão ser realizadas no início de cada ano letivo, pelo menos uma vez a cada semestre e caberá a cada instituição de ensino definir as datas para a realização das simulações, formação e curso do corpo de brigada, de acordo com a Norma Técnica nº 17/2016, publicada pelo corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul.
Caso a lei não seja cumprida, as instituições de ensino estarão sujeitas a receber uma advertência, e em casos de reincidência podem pagar multa correspondente a R$ 1 mil por aluno matriculado, além de acarretar na suspensão do alvará de funcionamento da instituição até que o descumprimento seja sanado. Os gestores de escolas municipais que descumprirem os termos da presente Lei serão responsabilizados conforme previsto na legislação municipal.
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