Fachin suspende medida que zera alíquota para importação de armas

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin suspendeu nesta segunda-feira (14) a resolução da última semana do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), órgão ligado ao Ministério da Economia, que zerou a alíquota do Imposto de Importação de pistolas e revólveres a partir de janeiro do próximos ano.

Fachin determinou, ainda, que a decisão monocrática seja submetida ao plenário do Supremo. Com a decisão do ministro, volta a valor alíquota de 20% sobre importação dos armamentos. “À iminência da vigência temporal do dispositivo vergastado soma-se a gravidade dos efeitos potencialmente produzidos, nomeadamente quanto ao impacto causado à segurança pública e ao direito à vida dos cidadãos brasileiros”, pontuou o magistrado.

Segundo ele, “o risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar”.

A cautelar foi ajuizada pelo Partido Social Brasileiro (PSB), que justificava que ao reduzir o imposto, facilitaria o acesso da população a armas de fogo, “contradizendo não apenas as tendências mundiais de mitigação de conflitos de natureza armada, senão também as próprias políticas públicas nacionais decorrentes” do Estatuto do Desarmamento, de 2003. Além disso, o partido ressaltava que a redução na arrecadação implicava uma renúncia de receita tributária em momento de crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Em sua decisão, Fachin afirmou que a iniciativa de reduzir a alíquota “impacta gravemente a indústria nacional”, sem que se possa distinguir “fundamentos juridicamente relevantes da decisão político-administrativa que reduz a competitividade do produto similar produzido” no Brasil.

“É inegável que, ao permitir a redução do custo de importação de pistolas e revólveres, o incentivo fiscal contribui para a composição dos preços das armas importadas e, por conseguinte, perda automática de competitividade da indústria nacional; o que afronta o mercado interno, considerado patrimônio nacional, conforme prescrito na ordem econômica constitucional, e causa não razoável mitigação dos direitos à vida e à segurança pública, que passo a tratar a seguir”, ressaltou.

O ministro ainda pontuou que o direito de adquirir uma arma ocorre apenas em casos excepcionais, limitados pelas obrigações do estado em proteger a vida do cidadão. Assim, o uso da arma se justifica apenas em casos de absoluta necessidade, “apenas quando não houver qualquer outro meio menos lesivo de evitar a injusta agressão”.

“Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito”, afirmou Fachin, frisando que, diante disso, a resolução em questão se apresenta contrária à Constituição.

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