Fura-fila vai responder por peculato com pena que pode chegar a 12 anos de prisão

Quem furar a fila de prioridades definida pelo Ministério da Saúde para a imunização por covid-19 pode ser processado por peculato. O crime — pelo qual um servidor público se apropria de um bem em prejuízo da coletividade — prevê pena de 2 a 12 anos de prisão.

A medida é explicada pelo promotor de Justiça Clayton Germano, da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ele abriu uma investigação para apurar denúncias de favorecimento da aplicação da CoronaVac, mas, o caso ainda é mantido sob sigilo.

O Distrito Federal recebeu pouco mais de 106 mil doses, que devem ser compartilhadas por 53 mil pessoas, em duas etapas. O momento é de concentrar esforços para imunizar quem está na linha de frente no tratamento de pacientes contaminados ou na triagem do pronto-socorro.

Quem aplica e quem recebe cometem crime

O peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, é um crime praticado por servidor que se apropria de um bem público. Ou seja, quem tem a guarda das vacinas contra covid-19 e aplicou a dose em quem, neste momento, não teria direito. Mas o beneficiário da agulhada também responde por concorrer pelo crime de peculato.

Improbidade

O promotor de Justiça Clayton Germano, que integra a força-tarefa no combate à covid-19 do Ministério Público do DF, explica que, além de responder por crime, quem furar a fila de prioridades na imunização do novo coronavírus também responderá por improbidade administrativa. Se for servidor público, pode perder o cargo. Quem se envolve na fraude também poderá ter de pagar multa.

Por aqui

Ministério Público dos estados pode seguir o exemplo do Distrito Federal na caça aos “fura fila”. Em Mato Grosso do Sul existem exemplos da ação dos “fura fila” desde o primeiro dia da vacinação.

Fonte: Correio Braziliense/Ana Maria Campos

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