Governo fecha cerco na caça aos grandes devedores do INSS

Para enfrentar a resistência pública à reforma da Previdência, o governo vai enquadrar empresas grandes devedoras do INSS. Projeto de a ser enviado ao Congresso após o carnaval vai definir o devedor e facilitar bloqueio e venda de bens penhorados. A proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma enviada na semana passada ao Congresso prevê ainda dispositivo que vai impedir Refis (programas de parcelamento com perdão de multas e juros) de débitos da Previdência por mais de cinco anos.

Ao todo, as dívidas previdenciárias somam R$ 491 bilhões, mas o governo estima que desse valor R$ 160 bilhões são recuperáveis. Das oito empresas que mais devem ao INSS, quatro já faliram. O governo vai enviar ao Congresso, depois de aprovada a reforma da Previdência, proposta de Lei Geral de Parcelamentos com as regras para os descontos para novos Refis. A lei complementar vai valer para todo tipo de débito, não só previdenciário, e alcançará também Estados e municípios, conforme define o procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander.

Nos próximos dias, também será enviado um projeto para permitir a negociação direta entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela área jurídica do Ministério da Economia, e as empresas que têm dívidas que o governo tenta recuperar há mais de 10 anos. A PGFN poderá oferecer condições mais facilitadas, como descontos, para tentar recuperar a dívida. Numa espécie de mutirão automatizado, serão enviadas cartas para os devedores oferecendo essa negociação, caso o projeto seja aprovado.

Pelo projeto, os devedores contumazes serão aqueles cujo comportamento está caracterizado por uma inadimplência substancial e reiterada de tributos igual ou acima de R$ 15 milhões por um período superior a um ano. Além disso, ele tem de ter praticado atos ilícitos e artifícios voltados para fraude tributária. Uma lista desses devedores será divulgada, e eles terão o CNPJ cancelado e não poderão gozar de nenhum benefício fiscal pelo prazo de 10 anos.

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