Justiça aperta fiscalização na venda de produtos para campanha

O Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) desta segunda-feira (3), publica diretrizes sobre arrecadação de recursos para campanha eleitoral. A medida é assinada pela desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges e define fiscalização severa em eventos destinados à venda de produtos destinados a ajuda em campanha eleitoral.

Com a medida, nenhum candidato ou partido político que tenha o objetivo de arrecadar fundos através de reuniões e venda de objetos para concorrer ao pleito, poderá o fazer sem comunicar formalmente o TRE com antecedência de cinco dias úteis. No comunicado deverá constar dia, horário e local do evento.

Na impossibilidade, devidamente justificada, de fornecimento dos dados no curso do evento, será imediatamente notificado. O candidato e o partido terão o prazo de 72 horas para apresentar as informações solicitadas pelo Juízo Eleitoral. A arrecadação será registrada no processo de prestação de contas e deverá ser depositada na conta de campanha antes de ser utilizada. Será obrigatório a emissão de recibos.

Arrecadação

Nem todos os partidos de Mato Grosso do Sul receberam fundo eleitoral partidário, sem contar também com a restrição de arrecadação de recursos por meio de empresas, determinada na Reforma Eleitoral do ano passado.

Com pouco tempo de campanha e com mais limitação de recursos, os partidos e candidatos terão também a atuação da Justiça Eleitoral nos eventos de arrecadação por meio das vendas de produtos.

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