A Justiça Federal do Rio Grande do Norte concedeu uma liminar, na manhã desta quinta-feira (7), em que suspende os efeitos, para duas empresas, da Medida Provisória que instituiu uma política de preço mínimo no transporte rodoviário de carga no país. A decisão abre caminho para outras ações judiciais contra a tabela do frete estabelecida pelo governo.
A 8ª Vara atendeu a um pedido feito das empresas L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira. Elas ficam desobrigadas de adotar a tabela de preços, aprovada pela Agência Nacional de Transportes (ANTT) e que está em vigor desde 30 de maio. No despacho, o juiz Orlando Donato Rocha destacou que a medida é inconstitucional por revelar uma intervenção do Estado na economia. “Uma tabela pré-estabelecida” demonstra “flagrante inconstitucionalidade, devendo ser rechaçado pelo Poder Judiciário”, afirmou o magistrado.
Ele explicou que o tabelamento de preços poderia prejudicar a continuidade dos negócios e tornar a comercialização do sal, ramo de atuação das duas empresas, inviável. A ANTT já foi notificada e informou que a área jurídica do órgão está analisando a decisão e sua abrangência. A Advocacia-Geral da União (AGU) irá recorrer, para tentar derrubar a liminar, assim que for notificada.
O frete mínimo fez parte do acordo com os caminhoneiros para acabar com a greve e resultou no aumento do custo do transporte, com críticas de todo o setor produtivo e inclusive de parte do governo. Pressionado, o Executivo já indicou que vai recuar, fazendo ajustes na tabela. A assessoria de imprensa da ANTT informou que a tabela continua em discussão e análise no órgão.
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