Justiça mantém suspensão de contratação irregular de peritos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou na segunda-feira (10), o acórdão com ganho de causa em relação ao Mandado de Segurança para barrar a contratação irregular de peritos criminais, por meio de processo seletivo simplificado. O governo não tem como recorrer.

O mandado foi impetrado pela ABC Associação Brasileira de Criminalística e Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais-APCF, subsidiados com informações do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de MS – SINPOF/MS.

A tentativa, por parte da Secretaria de de Administração e Desburocratização e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do MS, de contratar de forma temporária peritos criminais, foi derrubada por meio de mandado de segurança. Um dos argumentos apresentado e acatado pela Justiça é que o cargo faz parte de carreira típica do Estado, além de necessitar de aprovação em concurso público e formação específica. Mesmo entendimento do Ministério Público, que se manifestou pela procedência da ação.

A sentença do Tribunal de Justiça pela anulação definitiva do edital do processo seletivo simplificado foi dada em dezembro e, em março, o Governo do Estado já havia sinalizado que não recorreria da sentença, uma vez que o Concurso de Provas e Títulos para a perícia já estava em andamento.

“Esta é uma importante vitória para a toda a sociedade sul-mato-grossense uma vez que não existe “perito temporário”, pois os requisitos para o exercício da profissão são restritos às várias normas imprescindíveis para o bom andamento da Justiça, dentre estas, a suspeição, tal qual os juízes. É como se quiséssemos contratar delegados ou membros do MP, sem o devido concurso de Provas e Títulos”, exemplifica o presidente do Sinpof-MS, Sebastião Renato da Costa Oliveira.

A categoria aguarda com grande expectativa a publicação do edital do Concurso prometido pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira. “Isso não significa que o problema da falta de peritos seja resolvido de imediato, pois até a conclusão do certame e formação dos novos peritos na Academia de Polícia, o prazo pode se estender por até um ano”, finaliza.

Com Assessoria

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