O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ingressou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as leis estaduais que garantem o porte de arma de fogo a policiais penais e por servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal de Mato Grosso.
Na ação, Aras afirma que a competência para legislar sobre porte de arma de fogo é da União, já que trata de uma temática que fere a segurança nacional. Ele também afirma que o Estatuto do Desarmamento de 2003, disciplina sobre a proibição do tema. “Não se está a negar que os servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso, em razão do risco inerente à atividade que exercem e da maior sujeição a ameaças à integridade física, possam, em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 10 da Lei federal 10.826/2003, solicitar à Polícia Federal o porte de arma de fogo”, diz trecho da ação apresentada na última quarta-feira (6).
Para a PGR, a extensão dada por lei estadual, de porte de arma de fogo conferido pelo Estatuto do Desarmamento aos agentes penitenciários do sistema prisional, a servidores públicos estaduais que, embora pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso, “não exerçam atividades de custódia e segurança em estabelecimentos integrantes do sistema penitenciário estadual”.
“Ao estender a prerrogativa a todos os servidores da Polícia Penal, adentrou em seara que importa ser disciplinada mediante estabelecimento de regras uniformes, em todo o país, para fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, além de ser afeta à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, a qual, portanto, há de ficar a cargo exclusivo da União”, alega.
Augusto Aras solicita no pedido que o governo do Estado, Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem na ação. “Ao final, postula que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 43-A, § 7º, da Lei Complementar 389, de 31.3.2010, incluído pela Lei Complementar 748, de 1.9.2022, ambas do Estado de Mato Grosso, a fim de se determinar que não pode lei estadual estender porte de arma de fogo conferido aos agentes penitenciários do sistema prisional aos servidores públicos integrantes de carreiras administrativas que, embora pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso, não executem atividades de custódia e de segurança em estabelecimentos integrantes do sistema penitenciário estadual, sem prejuízo de poderem solicitar o porte de arma de fogo à Polícia Federal, como qualquer outro cidadão, com fundamento no risco da atividade profissional e de ameaça à integridade física, na forma do inciso I do § 1º, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)”, finaliza o pedido. O relator da ação será o ministro novato, Cristiano Zanin.
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