MP acaba com obrigatoriedade da publicação de balanços na mídia impressa

Medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6), extingue a obrigatoriedade de publicação dos balanços empresariais em veículos impressos. Investidores poderão acessar os relatórios econômicos diretamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou no do próprio DOU.

Bolsonaro citou as cifras gastas por empresários com esse tipo de publicação. “As grandes empresas gastavam com jornais em média R$ 900 mil por ano. Vão deixar de gastar isso aí. Eu tenho certeza de que a imprensa vai apoiar isso aí. Obra de uma caneta BIC ou Compactor”, disse nesta terça-feira em cerimônia de abertura do 29º Congresso Expofenabrave, em São Paulo.

Continua obrigatória a divulgação, em jornais de grande circulação, os editais públicos, de concursos e as licitações. Os efeitos da medida foram, mais tarde, questionados pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que afirmou ter dúvidas sobre ser essa a decisão “mais adequada”.

Ainda em discurso, Bolsonaro ironizou o possível impacto da decisão nas mídias impressas. “Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem”, afirmou. “Eu quero que a imprensa venda a verdade para o povo brasileiro e não faça política partidária, como vêm fazendo alguns órgãos de imprensa”, destacou o presidente.

Até agora, as contas por parte das empresas deveriam ser, obrigatoriamente, publicadas em “jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia”, segundo a Lei das Sociedades Anônimas, Art. 289, Capítulo XXV, nº 6.404 de 1976, atualizada pela Lei no 9.457 de 1997.

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