Norma da PF facilita posse e porte de arma de fogo no Brasil

Instrução Normativa (IN) 174, publicada pela Polícia Federal (PF) na última quinta-feira, (20), flexibiliza procedimentos para posse, porte, comercialização e registro de armas de fogo e munições no país. O documento é assinado pela Direção Geral do órgão e tem como justificativa diminuir “burocracia no porte e posse” no Brasil.

Além de transferir para meio eletrônico todos os processos para aquisição, registro e posse, a norma também deixa de exigir documentos já constantes no sistema da PF e elimina prazos para novos pedidos.

Outros exemplos de modificação são a autorização de aquisição de até quatro armas de uso permitido por pessoa, antes o limite era de duas, e a ampliação do prazo de validade do registro – que era de cinco anos, agora passa a ser de 10. O texto também autoriza o treinamento mensal, com a possibilidade de uso de armas pessoais, para as pessoas que tenham a posse.

Categorias específicas do serviço público também foram mencionadas pelo documento. Dentre elas, os policiais penais – que agora têm prerrogativas equivalentes às de outras polícias – e os magistrados e membros do Ministério Público – que poderão ter a capacidade psicológica e técnica avaliada pela própria instituição.

Decretos

Em geral, instruções normativas são normas administrativas complementares – para detalhar o que está em um decreto presidencial ou portaria, por exemplo. No caso da IN 174, a ideia é adequar-se a decretos publicados em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro.

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