Nota de esclarecimento sobre ocorrência envolvendo sargento da Polícia Militar

Em face da ocorrência desta sexta-feira (1º) envolvendo a detenção de um Sargento PM reformado por Guardas Municipais, a Polícia Militar informa que solicitou ao Delegado de Polícia plantonista do 3º DP, por intermédio do Subcomandante-Geral da PM e o Corregedor da PM que apure eventuais abusos praticados pela Guarda Municipal, tendo em vista indícios de irregularidades, em razão da não observância do previsto em lei.

Em que pese a Guarda Municipal figurar no art. 144 da Constituição Federal, esta Instituição não é um organismo policial e como tal não pode realizar buscas pessoais ou diligencias no sentido de identificar e prender suspeitos de infrações penais, exceto nos casos de flagrante delito. E, especificamente, no caso de flagrante delito, o Estatuto dos Policiais Militares, no art. 71 da Lei Complementar nº 053/90, estabelece que:

Somente em caso de flagrante delito, o policial-militar poderá ser preso por outra autoridade policial civil, ficando esta obrigada a entregá-lo, imediatamente, à autoridade policial-militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou em outro local, devidamente escoltado por policiais-militares escalados para tal fim, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.

Justamente amparado na legislação mencionada, o Subcomandante-Geral acompanhado do Corregedor-Geral da PM solicitaram providências em relação ao procedimento dos Guardas Municipais, pois assim estabelece o § 1° do art. 71 da LC nº 053/90, que “Cabe ao Comandante, Chefe ou Diretor da Unidade em que serve o policial-militar, a iniciativa de responsabilizar a autoridade civil que não cumprir o disposto neste artigo, e, que maltratar ou permitir que seja maltratado qualquer preso policial-militar.”

Ressaltamos que o Sargento da Polícia Militar detido pela Guarda Municipal tem 63 anos de idade, foi reformado por ter atingido a idade limite de permanência na ativa e, nos termos da lei, considerado idoso, razão pela qual deveria receber de qualquer agente público tratamento digno e respeitoso.

A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul não compactua com nenhum tipo de desvio de conduta por parte dos seus integrantes e trabalha com rigorosa observância da lei na preservação da ordem pública e, por isso, de igual maneira, não aceita que outras instituições públicas desrespeitem as prerrogativas legais dos policiais militares.

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