Odilon pede impugnação de Reinaldo por participar de inauguração durante campanha

A coligação “Avançar com Responsabilidade”, do encabeçada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), tem cinco dias para explicar à Justiça a participação de uma inauguração de casas populares no dia 24 de agosto, durante campanha de reeleição, o que é terminantemente proibido pela lei eleitoral. O prazo começa a contar a partir da publicação da decisão do desembargador João Maria Lós.

Conforme publicação do jornal Perfil News, a denúncia feita pela coligação “Esperança e Mudança” (PDT, PRB e Podemos), do candidato ao governo do Estado, juiz Odilon de Oliveira, pede a cassação do registro da candidatura e a inelegibilidade de Reinaldo por 8 anos, com base no artigo 77 da Lei 9504/97.

“É proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma”, justificou o jurídico.

Como prova, a coligação do juiz Odilon anexou fotos de uma publicação de um correligionário de Reinaldo no aplicativo Instagran, que postou imagens do candidato participando de inauguração, no último dia 24, de unidades habitacionais do Conjunto Estrela Gassu, em Dourados. Outra prova juntada no processo foi a própria agenda publicada no site do candidato, em que consta a presença de Reinaldo Azambuja na inauguração.

Na representação a defesa da coligação “Esperança e Mudança” utilizou uma decisão já existente da Justiça Eleitoral para basear seus argumentos. No documento de 8 de maio de 2017, a relatora Raquel Domingues do Amaral decidiu por retirar os direito políticos do então prefeito de Fátima do Sul por ter dolosamente incorrido “na conduta vedada prevista no art.77 da Lei das Eleições, uma vez que o ato de entrega dos contratos subsume-se perfeitamente ao conceito de inauguração de obra pública por configurar uma antecipação simbólica do ato de inaugurar, valendo-se da estrutura da administração pública e contaram com o protagonismo do recorrente, que fez discurso em típico tom de campanha”.

O relator da denúncia, desembargador João Maria Lós, solicitou que em cinco dias, a contar da publicação desta ordem no mural eletrônico da Justiça, a coligação de Reinaldo junte documentos e rol de testemunhas ao processo para justificar a quebra na Lei Eleitoral.

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