PEDÁGIO: Justiça isenta moradores de duas cidades de Mato Grosso

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Os moradores das áreas localizadas entre a Praça de Pedágio 3 (P3) até a vicinal Ramal do Mogno, na rodovia MT 208, entre os municípios de Alta Floresta e Carlinda, ficarão isentos do pagamento de pedágio, após a Justiça acolher pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual (MPE). Assim, o Estado de Mato Grosso e o Consórcio Via Brasil ficam obrigados a cumprir a decisão, que foi proferida em ação de execução proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta após descumprimento de acordo realizado em reunião extrajudicial.

De acordo com a assessoria do MPE, a isenção abrange os carros de passeio, caminhonete, caminhão até dois eixos e motos que são de uso permanente ou de propriedade dos moradores da localidade. Também foram contempladas com a decisão, as pessoas que possuem áreas na região, mas que residem em Alta Floresta. Nesse caso, a isenção abrange apenas um veículo.
A praça de pedágio 3 foi implantada a pouco mais de 12 km da zona urbana de Alta Floresta, dentro da área de expansão urbana do Município, uma vez que o km 0 foi considerado como início da rodovia. Segundo consta na ação proposta pela promotora de Justiça Laís Liane Rezende, em audiência pública realizada antes da instalação da referida Praça de Pedágio, foi informado que a mesma seria instalada a 23 km da zona urbana de Alta Floresta/MT, e não no km23 da Rodovia.

A divergência entre a informação repassada em audiência pública e a efetiva construção da Praça de Pedágio em local muito mais próximo da zona urbana do Município surpreendeu e prejudicou os moradores, proprietários e trabalhadores da zona rural do Município de Alta Floresta.
As principais comunidades afetadas foram: Nortão, Terra Santa, Mundo Novo, Santa Cruz, Santo Antônio, Colina Verde, Nova Lavorada, Treze de Maio, Novo Paraíso, Tessalônica, Atenas e Cristo Rei. Pela localização informada na audiência pública, essas comunidades não pagariam pedágio para vir a Alta Floresta e, com a praça sendo instalada no local em que foi, passariam a pagar o pedágio.

A participação do MP

Diante da divergência, em 17 de janeiro de 2020, o MPMT realizou reunião e um acordo extrajudicial foi firmado para garantir a isenção aos moradores das comunidades afetadas. No entanto, nem todos os moradores foram contemplados com a isenção, o que levou a uma série de reclamações junto à Promotoria de Justiça. O TAC foi assinado pelo Estado, concessionária e MPMT, representado pelo promotor de Justiça Luciano Martins da Silva.

Após pedido do MP, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra concedeu liminar, e determinou que a empresa Consórcio Vila Brasil reavalie todos os requerimentos de isenção que foram indeferidos. Dessa forma, a empresa não poderá exigir a autenticação de documentos em cartório. Além disso, deverá se abster de exigir a renovação do cadastro para isenção em prazo inferior a um ano e permitir a passagem de todos os veículos cadastrados e isentados, independentemente de quem o esteja conduzindo.

O magistrado proibiu também a vinculação do cadastramento do veículo a ser isento ao pagamento de taxas e impostos. O número de veículo por beneficiário que reside na localidade também não poderá ser limitado. Como comprovação da condição de morador, deverão ser aceitos qualquer comprovante ou declaração de residência; de proprietário, qualquer documento de posse ou propriedade; de trabalhador, qualquer documento de vínculo empregatício, ainda que informal; de veículos, documento de propriedade ou de posse, incluindo declaração de uso, contratos de arrendamento, de aluguel, etc.

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