PL de Razuk sobre correção de provas de candidatos surdos por profissional de Libras vai à sanção

Os candidatos surdos, que participam de processos seletivos de qualquer natureza estão prestes a obter uma grande conquista. Foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (13), em segunda discussão, o projeto de lei de autoria do deputado estadual Neno Razuk, cuja disposição é a obrigatoriedade de que a correção de provas de redação e questões dissertativas de concursos públicos, vestibulares e processos seletivos realizados por pessoa surda seja feita por profissional formado em Libras e que a considere como primeira língua. O projeto agora segue para sanção do Executivo.

Conforme o projeto, os candidatos surdos deverão informar em qual das línguas oficiais do Brasil é alfabetizado, para tanto as organizadoras dos processos seletivos ou concursos deverão disponibilizar a opção no formulário de inscrição.

“O intuito é que os candidatos surdos não sejam prejudicados na hora da correção das provas, pois a Libras tem estrutura e semântica próprias e ocorrem muitas diferenças nas construções das frases, diferenciando da língua portuguesa. Daí, a importância de que isso seja levado em consideração na hora das correções”, declarou Neno Razuk. Para exemplificar, os artigos, por exemplo, não são utilizados pelo surdos na estruturação frasal da Libras, assim como flexões verbais, entre outras inúmeras diferenças.

Definições

Considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Libras, conforme o Decreto número 5.626 de 22 de dezembro de 2005.

A Lei 10.436, de 24 abril de 2002, dispõe sobre a Libras e a reconhece como meio de comunicação e expressão das pessoas surdas. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com base no Censo 2010, Mato Grosso do Sul tem mais de 107 mil pessoas com algum grau de deficiência auditiva.

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