Prefeitura decreta situação de emergência em razão do aumento nos casos de dengue

A Prefeitura de Campo Grande decretou situação de emergência, em razão do aumento expressivo nos casos de dengue registrados neste ano. A publicação foi feita na edição desta sexta-feira (8) do Diário Ofi-cial do Município (Diogrande). O prazo de vigência do decreto é de 180 dias.

Conforme o decreto, a medida se faz necessária di-ante da necessidade de resposta urgente ao controle de epidemia de dengue à população campo-grandense e com base nos indicadores estatísticos da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), que colo-cam a Capital em situação de epidemia.

De janeiro até o dia 1º de março, foram notificados 7.530 casos de dengue no município, sendo 915 con-firmados. Somente no mês de fevereiro, foram re-gistrados 4.514 casos notificados da doença, uma média de mais de 160 notificações por dia. Até o momento, um caso de óbito já foi confirmado e um segundo segue em investigação.

O texto destaca a preocupação quanto a circulação simultânea dos sorotipos Den-1 e Den-4 e a reintro-dução do sorotipo Den-2 que voltou a circular no município, o que aumenta a preocupação quanto ao risco de epidemia de outras doenças cujo vetor tam-bém é o Aedes Aegypti, como a Chikungunya e o Zika Vírus, apontado como causador da microcefalia.

Além do ciclo epidêmico destas doenças que ocorrem de três em três anos, o mês de fevereiro registrou um volume considerado de chuvas, 383,2 mm quan-do o esperado era de 171,4mm, superando a media esperada em 123,57%, índices pluviométricos que favorecem a eclosão dos ovos.

Por conta disso houve um aumento da demanda por exames laboratoriais, consultas médicas, produtos e serviços de saúde, contratação de profissionais de saúde, necessidade de leitos hospitalares, em espe-cial a partir de fevereiro e consequentemente au-mentou o número de consultas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) e demais unidades da rede;

Diante do aumento significativo de internações exi-gindo imediato aumento na oferta de pessoal, estru-tura, materiais, equipamentos e aparelhamento hos-pitalar; Considerando o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre, sendo favorável à decla-ração de Situação de emergência.

O Decreto

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Infor-mações de Desastre-FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como Biológico, epidemias, Doenças infecciosas virais (DENGUE) – conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastre COBRADE: 1.5.1.1.0, em conformidade com a IN/MI n. 02/2016.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Se-cretaria Municipal de Saúde, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º Com base no inciso IV, do art. 24, da Lei Fe-deral n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuí-zos das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens neces-sários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por 180 (cento e oitenta) dias.

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