Processos eleitorais serão prioridade na Justiça a partir desta sexta-feira (20). A Lei das Eleições determina que integrantes do Ministério Público e magistrados de todas as Justiças e instâncias devem priorizar a tramitação e o julgamento de processos eleitorais a partir desta sexta-feira (20). As exceções são os pedidos de habeas corpus e os mandados de segurança.
A prioridade dos processos eleitorais vai até cinco dias depois do segundo turno das eleições. Ou seja, durante a eleição a justiça deve sempre privilegiar os casos envolvendo o pleito em detrimento dos demais processos. Descumprir essa determinação é considerado crime de responsabilidade e pode prejudicar promoções na carreira.
Para apuração de delitos, a Justiça eleitoral contará com o apoio das policiais judiciárias, dos órgãos da receita federal, estadual e municipal e dos tribunais e órgãos de contas. É também a partir deste 20 de julho que ficam proibidos de agir como juízes, nos tribunais eleitorais, o cônjuge ou parente até o segundo grau de candidatos.
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