Procon Estadual apreende produtos e interdita tabacaria na Capital

Ação realizada por equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, com participação de integrantes da Delegacia do Consumidor – Decon/MS, em atendimento a denúncias de consumidores, resultou na interdição da SOS Tabacaria, localizada na rua Dom Aquino, em Campo Grande.

Durante a fiscalização foram encontrados 1.476 unidades de produtos daquele estabelecimento expostos à venda sem quaisquer condições de consumo por estarem com prazo de validade vencido no total de 1.126, outros 105 estragados e 235 produtos sem quaisquer informações que pudessem orientar os consumidores.

No tocante à validade havia itens, pelo menos 54 embalagens, com produtos vencidos há três anos, ou seja, desde 2. 016. Há que se levar em consideração que parte considerável do estoque de produtos encontrado, tinha origem duvidosa, provavelmente contrabando, por se tratar de mercadoria importada e não ser apresentada qualquer documento que comprovasse sua origem.

Aliás, mesmo dos produtos de fabricação nacional não foram apresentadas notas fiscais de entrada no estabelecimento. Dada a composição dos produtos, se fez necessário nomear os responsáveis pela tabacaria como fiéis depositários para que estes se responsabilizassem pelo descarte em local adequado e, posteriormente, apresentassem ao Procon Estadual documento que comprovassem as medidas tomadas.

Porém, houve necessidade de apreensão confisco do material uma vez que, ficou comprovada a omissão da retirada e que os produtos poderiam voltar ao balcão para comercialização. Assim sendo, após a autuação os itens foram recolhidos e coube a Delegacia do Consumidor periciar o material apreendido e desencadear medidas e providências que considerar cabíveis ao caso.

De acordo com o Procon, mais uma vez fica comprovada a necessidade da participação da comunidade, por meio de denúncias, para possibilitar que se coíba abusos no que tange a relação de consumo.

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