Procon Estadual elabora lista e notifica escolas a não exigirem materiais de uso coletivo

Com reabertura do período de matrículas em escolas particulares e, em consequência disso, a entrega de listas de materiais exigidos pelos estabelecimentos de ensino, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS elaboraram, com base na legislação Federal, uma relação de itens que não podem constar nos pedidos.

A intenção é evitar transtornos e dissabores às pessoas responsáveis pelos estudantes a serem matriculados e os abusos por parte dos diretores de escolas ao exigirem materiais desnecessários ou em excesso, concorrendo para aumentar sensivelmente as despesas a serem assumidas pelos pais para poderem ver seus filhos nas escolas.

O documento, que na realidade se trata de orientação, foi encaminhado ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul – Sinepe e à Associação Estadual de Instituições de Ensino Particulares de Mato Grosso do Sul para que, por meio deles, chegue a todas as escolas particulares – filiadas ou não – evitando que venham ocorrer abusos na solicitação de material escolar para o ano letivo de 2 021.

As orientações pontuam, por exemplo, que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos e que os custos correspondentes são considerados nos cálculos do valor da mensalidade. Somente os de uso exclusivo e restrito didático-pedagógico e que tenham como finalidade única o atendimento das necessidades do educando durante a aprendizagem, são permitidos. O mesmo documento deixa claro que as escolas devem disponibilizar, no ato da matrícula, tanto a lista de material como o seu plano de uso.

Entre as recomendações consta a proibição de cobrança de qualquer valor a título de taxa de matrícula, além de deixar claro que, a quantidade de prestações relativas ao ano letivo não deve ultrapassar a 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula. Outro item de elevada importância trata de orientação aos pais que procurem fazer a compensação de materiais adquiridos e não utilizados no ano anterior.

De acordo com a notificação, que orienta os órgãos associativos das escolas particulares, os materiais que não devem constar na lista, são pelo menos 31 itens. O encaminhamento prévio da orientação tem a finalidade de evitar que as escolas aleguem desconhecimento. Ressalta-se que, se os pais se sentirem forçados ou constrangidos a adquirir itens desnecessários, devem procurar o Procon Estadual que tomará medidas aplicáveis a cada caso.

Materiais de solicitação vedada:

  • Giz, Grampeador, Clips, Pasta suspensa, Tinta, cartucho ou tonner para impressora, Álcool liquido, Álcool gel, Detergente, Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016), Balões, Canetas para quadro branco, Canetas para quadro magnético, Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis, Medicamentos ou materiais de primeiros socorros, Material de limpeza em geral, Papel higiênico, Papel ofício, Pincel atômico, Rolo de fita adesiva dupla face, Fita durex, Sabonete, Sacos plásticos, Pen drive ou HD externo, CD-R ou DVD-R, entre outros, Cotonetes, Esponja para pratos, Flanela, Grampos para grampeador, Guardanapos, Marcador para retroprojetor e Materiais de escritório.

Com Assessoria

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