Procon Estadual multa BMG em quase 60 mil por infração ao Código de Defesa do Consumidor

Repetidas infrações cometidas pelo Banco BMG S/A em prejuízo dos consumidores, levaram a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor o Procon/MS, a aplicar multas que totalizam 1.540 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul – Uferms.

A decisão do Procon Estadual tem como base o desrespeito a vários artigos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor –CDC e em decreto estadual que tipifica as infrações passíveis de sanções pelo órgão estadual de defesa do consumidor. A principal infração em que a instituição de crédito incorreu diz respeito à inobservância do bloqueio de telemarketing, o que equivale dizer que, apesar da negativa, pessoas continuaram recebendo ligações indesejadas.

No total foram sete notificações expedidas nos dias seis e sete de abril cujos valores convertidos em moeda corrente perfazem o total de R$ 59.752,00 uma vez que a UFERMS, para o mês de abril está fixada em R$ 38,80. Após o recebimento da notificação o BMG recebeu prazo de dez dias para interpor recurso, o que não ocorreu e, sendo assim, este também foi o prazo estabelecido para recolhimento dos valores ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

As notificações em questão deixam claro que o descumprimento das determinações pode geral ações administrativas como é o caso de inscrição da empresa em dívida ativa e consequente execução judicial, o que poderá gerar várias consequências à instituição infratora.

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