Procon/MS estabelece que consumidor não pode ter custo adicional na remarcação da festa de formatura

Busca de conciliação entre empresas de eventos, responsáveis por festas de formatura e estudantes que tiveram suas comemorações adiadas nos anos 2.020 e 2.021, em função da pandemia provocada pela Covid 19, foi a tônica de encontro realizado na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL/CG entre representantes daquele órgão, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor–Procon/MS, e das empresas em questão.

O objetivo do encontro foi evitar que nem os formandos nem as promotoras das festas arquem com prejuízos ainda maiores devido aos problemas que não deram causa. Depois de algumas horas de conversas e entendimentos ficou decidido que todos os eventos programados anteriormente serão agendados para datas futuras com tudo o que foi acordado nos contratos, sem nenhum custo adicional aos consumidores.

O superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, demonstrou durante a reunião que havia necessidade de que se chegasse a bom termo mesmo não podendo ser atribuída culpa às empresas, já que os formando também não tiveram qualquer participação nas dificuldades que impediram a realização dos sonhos de festejar suas conquistas.

Já o presidente da CDL, Adelaido Vila classificou as tratativas como “bastante positivas” e creditou o resultado à maneira profissional com que foi conduzida a discussão do assunto tendo culminado com entendimento entre as partes de maneira que ninguém saia prejudicado.

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