Relator da PEC da 2ª instância, Fábio Trad quer prisão só para novos processos

Em sua edição desta sexta-feira (3), o jornal Correio Braziliense, divulga que a Proposta de Emenda à Constituição 199/2019, que regulamenta a prisão após condenação em segunda instância, não deve retroagir para devolver à cadeia réus beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal Federal de só prender após esgotados todos os recursos. Conforme o jornal, esse é o entendimento do deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator do texto na comissão especial que debaterá a matéria na Câmara. Em conversa com o Correio, ele disse que vai propor que a alteração na Carta Magna seja aplicada apenas aos novos processos. “Não vai retroagir. Não pode produzir efeitos no passado”, frisou. O parlamentar ressaltou que terá condições de apresentar um relatório em março, mas apenas se os trabalhos avançarem com celeridade.

Conforme a reportagem assinada pelo jornalista Luiz Calcagno, se a PEC não retroagir, os processos da Operação Lava-Jato que já foram julgados em segunda instância, por exemplo, seguirão o entendimento atual. Inclui-se aí o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e que foi libertado após a decisão do STF. Questionado sobre o assunto, o relator minimizou. “O caso do presidente Lula não está sendo levado em consideração. Isso é uma mudança na Constituição. A mudança é para todos os brasileiros. Ele é só mais um.”

Presidente da comissão especial que debaterá a PEC, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) terá conversas com juízes durante este mês. “Na próxima semana, vamos tentar agendas com o Fux (Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal)”, disse. O encontro com o magistrado deve ocorrer após o dia 20.

A primeira das reuniões, ainda segundo Ramos, possivelmente será no dia 14. “Tenho um compromisso no Rio e aproveitaremos para tentar uma agenda com o juiz plantonista do Tribunal Regional Federal do Estado. Teremos outra no dia 21, com o presidente do TRF de São Paulo”, elencou. Após o recesso parlamentar, o primeiro convidado a falar na comissão será o ex-ministro do STF Cezar Peluso, em 4 de fevereiro. Nomeado pelo então presidente Lula, Peluso trabalhou no Supremo entre 25 de junho de 2003 e 31 de agosto de 2012 e é considerado autor intelectual da PEC, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

O convidado seguinte será o ministro da Justiça, Sérgio Moro, com audiência marcada para 12 de fevereiro. A comissão também ouvirá Carlos Ayres Brito, outro ex-ministro do Supremo. A promessa de Ramos é levar às audiências todos os magistrados de tribunais superiores.

O presidente da comissão não quis falar sobre o eventual conteúdo do relatório de Trad. “Em relação ao momento do efeito, é um debate de natureza jurídica. Pode ser de natureza processual, que alteraria todos os processos, ou material, que faria mudanças a partir do próximo processo, após a sanção do texto. Mas, acho cedo para adiantar esse tipo de detalhe antes de os debates acontecerem.”

Celeridade

Ramos afirmou que pretende dar celeridade às ações na comissão e que segue as recomendações do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “Eu gosto de trabalhar com os prazos estabelecidos pelo presidente da Casa. Maia fala em tentar votar no plenário em abril. Não é simples. Fevereiro é curto, por conta do carnaval, mas nosso planejamento de audiências públicas se encerra na última quinta-feira de março”, explicou. “O que propicia a votação em abril. Mas não quero especular com datas. Temos clareza de que é uma matéria que exige celeridade e vamos nos esforçar para dar uma resposta rápida.”

O parlamentar evitou antecipar os embates entre oposição e governo. “O apoio à PEC é por não ser exclusiva para matérias de natureza penal. Na verdade, é uma proposta que muda o momento do trânsito em julgado para todas as ações. Não separo o debate entre oposição e posição”, frisou. “Não sei qual é o posicionamento do governo, até pelo aprofundamento dessa investigação do Flávio Bolsonaro. Não estamos fazendo lei para manter alguém preso ou para soltar alguém, mas para dar celeridade à Justiça.”

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