Sancionada Lei obrigando correção de provas de candidatos surdos por habilitado em Libras

Os candidatos surdos que fizerem concursos ou processos seletivos, de qualquer natureza, em Mato Grosso do Sul terão suas provas de redação e questões dissertativas corrigidas por profissionais que sejam habilitados em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e a considerem a primeira língua. A Lei nº 5.442 foi publicada em edição do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (27), e proposta pelo deputado estadual Neno Razuk, que destacou a relevância da nova legislação.

“A comunidade surda precisava desta atenção, pois a construção das frases em Libras é diferenciada da língua portuguesa e se a correção é feita por alguém que desconhece essas peculiaridades pode haver entendimento equivocado”, disse Neno Razuk.

Sendo assim, os candidatos surdos deverão informar em qual das línguas oficiais do Brasil foi alfabetizado, para tanto as organizadoras dos processos seletivos ou concursos deverão disponibilizar a opção no formulário de inscrição.

Segundo a Lei, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Libras, conforme Decreto n º 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Em Mato Grosso do Sul são pelo menos cem mil pessoas com algum grau de deficiência auditiva, segundo Censo 2010 do IBGE.

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