Senado aprova projeto que torna crimes importunação sexual e divulgação de cena de estupro

O Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto que tipifica o crime de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão. O texto vai agora à sanção presidencial. A importunação sexual, ou seja, a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, passará a ser crime previsto no Código Penal (CP).

O texto foi aprovado com duas emendas de redação, do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), inseridas no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a projeto de lei (PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Para o relator, desde os episódios em que homens ejacularam em mulheres no Brasil e não foram devidamente punidos, em razão da ausência de tipificação legal, essa lacuna precisava ser solucionada. “Agora, nós temos uma lei que tipifica essas ações como crime”, disse Vanessa Grazziotin.

A ausência de um tipo penal específico para combater tais condutas gerou verdadeiras anomalias no sistema jurídico, pois os juízes criminais se viam impossibilitados, em muitos casos, de aplicar a justa sanção em razão da ausência de tipificação legal.

A senadora Vanessa Grazziotin citou ainda outras formas de agressão sexual sofridas por mulheres, rotineiramente, que também se enquadravam como meras contravenções penais, como os casos de “encochamento”, em que homens se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs para esfregar seus órgãos sexuais em mulheres.

— Agora, nós temos uma lei que tipifica essas ações como crime e os juízes não poderão alegar não haver um tipo penal em que possam enquadrar e levar adiante um processo, que possa gerar punições concretas — disse a parlamentar.

Com Agência Senado

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