Servidores fazem plantão atendendo segurados por telefone nas agências do MS

Os segurados do INSS em Mato Grosso do Sul agora têm mais uma opção de fazer contato com o órgão durante este período de paralisação em virtude da pandemia de coronavírus. Além do já tradicional telefone 135 e pela internet, através do site – meu.inss.gov.br – , os gerentes executivos, das duas Gerências, conseguiram um plantão especial com servidores para orientar o cidadão sobre andamento de seus processos, ou informações sobre pagamentos, entre outros.

O plantão vai funcionar todos os dias, de segunda a sexta, enquanto perdurar essa decisão de fechamento das agências, no horário das 8h às 14h. Para isso, servidores que não estão atendendo remotamente foram alocados para ajudar neste momento de pandemia.

Os telefones das agências do Estado em que pode se ligar:

Aquidauana – 67 4009-7725, Campo Grande – 26 de Agosto
67 4009-7881, Campo Grande – Coronel Antonino 67 4009-7881, Campo Grande – Horto Florestal 67 4009-7711 Cassilândia
67 4009-7859, Corumbá 67 4009-7793,,Coxim 67 4009-7829, Três Lagoas 67 4009-7822, Aparecida do Taboado 67 4009-7822, Bela Vista 67 3439-1999, Bonito67 4009-7725, Brasilândia 67 3546-1400, Jardim 67 3251-2114, Miranda 67 4009-772 Paranaiba 67 4009-7859, Rio Verde de Mato Grosso 67 4009-7829, São Gabriel do Oeste 67 4009-7881, Sidrolândia 67 4009-7711, Costa Rica 67-3546-1400, Anastácio 67 4009-7874, Dourados 67 3422-9813, Naviraí 67 3461-2095, Nova Andradina 67 2108-1248, Ponta Porã 67 3431-4811, Amambai 67
2108-1260 Bataguassu 67 3541-1347, Deodápolis 67 2108-1271, Fátima do Sul, 67 3467-1366, Iguatemi 67 3471-1340 Ivinhema 67 3442-1096, Maracaju 67 3454-3227, Mundo Novo 67 2108-1291
2108-1291 e Caarapó 67 2108-1298.

Entenda

Está suspenso o atendimento presencial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado esse prazo. A determinação consta na Portaria nº 412, de 20 de março de 2020, do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, publicada na segunda feira (23) no Diário Oficial da União.

A norma trata da manutenção dos direitos dos beneficiários do INSS em razão do atendimento restrito, para enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

No período em que as agências estiverem fechadas, os requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de dois canais remotos: Meu INSS e Central de atendimento 135.

Já os agendamentos estão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviço social, devendo ser reagendados apenas quando do restabelecimento do atendimento presencial nas unidades do INSS. Está garantida, no entanto, a observância da data de entrada do requerimento.

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