Sindicato é condenado a devolver honorários indevidos a agentes patrimoniais de Mato Grosso do Sul

Contrariando a lógica em que sindicato deve defender os interesses econômicos e sociais dos trabalhadores, o Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial do Estado, acabou sendo condenado a devolver honorários indevidamente cobrados dos agentes patrimoniais em ações trabalhistas propostas, em sua maioria, nos anos de 2006 e 2007.

A sentença que transitou em jugado em julgado no ano passado (2019) ainda não foi cumprida voluntariamente pelo Sindicato, que utilizando-se do momento de pandemia aguarda o reinício da contagem de prazo, para se manifestar, embora da decisão não caiba mais qualquer recurso, havendo somente o dever de apresentar o que cada agente patrimonial tem direito a receber.

Tal situação, definida como inusitada no meio sindical em que o sindicato em vez de defender os interesses de seus associados e passou a defender no âmbito de processo (001605-23.2010.5.24.0006) interesse de sua constituída, a despeito da legislação trabalhista que impunha que o sindicato deve prestar assessoria jurídica gratuita ao passo que o mesmo recebia honorários assistenciais veio ao conhecimento dos diretores do SINDASP/MS em maio de 2011, e mesmo ciente disto, de acordo com o processo, o presidente do sindicato, Geraldo Celestino de Carvalho e o tesoureiro dá época, Orivaldo Duarte Florênciano, não atenderam as determinações da justiça e continuaram a descontar os honorários indevidos, recorrendo da decisão para não pagar os agentes patrimoniais e continuarem descontado o que era indevido, e hoje, após uma década de descontos indevidos estimasse que o SINDASP/MS deve aos agentes patrimoniais algo que se aproxima de meio milhão de reais, o que poderá levar o sindicato a bancarrota se não for restituído por aqueles que deram causa ao prejuízo.

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