Usuários de planos de saúde de Mato Grosso do Sul têm direito de receber das operadoras de planos informações com o motivo da negativa da cobertura de assistência médica, conforme prevê lei estadual.
Nesta quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou improcedente, por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade em que a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde questionava a lei sul-mato-grossense.
De acordo com a presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, que foi relatora da ação, o pedido das instituições não é procedente já que a lei não invadiu competência da União, apenas complementou o Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de ser uma lei de Mato Grosso do Sul a decisão serve como parâmetro para leis semelhantes de outras unidades da Federação.
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