STF garante vaga em universidades públicas para servidores transferidos

Na primeira sessão sob o comando do novo presidente, por 8 votos a 1 a maioria dos ministros do STF decidiu que servidores públicos transferidos da cidade de origem para outras cidades têm direito à matrícula em universidades públicas, se não houver instituições particulares oferecendo o mesmo curso, na nova residência.

A decisão só vale para casos de transferência obrigatória de servidores civis ou militares, além de seus dependentes. A maioria seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Fachin argumentou que é obrigação do Estado acolher o estudante, já que foi a administração pública que determinou a transferência.

O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra. Ele entendeu que um estudante ao entrar na Universidade Pública por meio de transferência acaba retirando a vaga de uma pessoa que fez vestibular.

O caso analisado era sobre um militar que foi transferido do Rio de Janeiro para Rio Grande do Sul e pediu para estudar Direito na universidade pública gaúcha, já que na cidade em que ele foi trabalhar, na época, não existia uma faculdade particular que ofertasse o curso.

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