STF mantém indiciamento de Temer por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta terça-feira (23), manter o indiciamento do presidente Michel Temer pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No último dia 16, a Polícia Federal informou ao Supremo ter encontrado indícios de que Temer e mais dez pessoas integraram um suposto esquema para favorecer empresas específicas na edição de um decreto sobre o setor portuário.

Após o relatório da PF ser entregue ao STF, os advogados do presidente pediram a anulação, argumentando que a Polícia Federal usurpou a competência do Supremo ao indiciar sem autorização da Corte. Ao analisar o pedido, Barroso considerou que indiciamento é um ato previsto em lei para qualquer pessoa. Acrescentou, ainda, que não pode haver privilégios. Na avaliação de Barroso, “a igualdade formal veda as discriminações arbitrárias e todos os tipos de privilégios”.

Indiciamento

No relatório, a Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) haver indícios de que o presidente praticou os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Temer é alvo de um inquérito aberto no ano passado para investigar supostas irregularidades na edição de um decreto sobre o setor de portos.

A suspeita é que o decreto foi editado para favorecer empresas específicas que atuam no porto de Santos (SP), o que o presidente sempre negou. Entre outros pontos, a Polícia Federal afirma ter identificado repasses de R$ 5,6 milhões para Temer entre 2000 e 2014, além de repasses de R$ 17 milhões em propina ao MDB.

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