STF proíbe Polícia Federal divulgar ações contra crimes eleitorais no 2º Turno

Dentre as suas atribuições legais e constitucionais a Polícia Federal atua historicamente, em conjunto com as demais forças de segurança pública, na prevenção e repressão a crimes eleitorais. Desde 2018, a PF acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária formalizados em sistemas oficiais da própria Instituição, com atuação de equipe dedicada ao longo do dia das eleições e das datas anteriores.

Os dados das ações da Polícia Federal integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação, tudo almejando cumprir com o princípio constitucional da transparência.

Todavia, a Polícia Federal informa que a divulgação na data de hoje (30) das informações sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foram proibidas pela decisão (ID 15831 2347) do Ministro Alexandre de Moraes no Processo 0601800-39.2022.6.00.0000 (TSE), razão pela qual não serão divulgadas.

Determinação proibe PF de informar sobre ações contra fraudes no pleiro de hoje.
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