STJ julga nesta quarta-feira, se o ex-jogador deve cumprir pena no Brasil por estupro na Itália

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para essa quarta-feira, 20, a partir das 14h, o julgamento do pedido do governo italiano para que Robinho cumpra a pena no Brasil. O ex-jogador brasileiro foi condenado em todas as instâncias na Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo. O crime foi cometido contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013. A Corte irá examinar o processo de homologação de sentença, que consiste na validação de uma decisão judicial estrangeira para sua execução no Brasil. Portanto, não se trata de um novo julgamento da acusação contra Robinho, ou seja, não haverá revisão dos fatos e provas do caso.

O que o STJ julgará

Em fevereiro de 2023, o governo italiano fez uma solicitação de homologação de sentença estrangeira. A solicitação foi encaminhada pelo Ministério da Justiça ao STJ, que é responsável por analisar esse tipo de processo. O pedido, por sua vez, teve como fundamentação um tratado de extradição entre os dois países, firmado em 1993.

A análise de cumprimento de pena no Brasil (homologação) se faz necessária porque Robinho mora no Brasil. Conforme estabelece a Constituição brasileira, cidadãos brasileiros natos não podem ser extraditados para cumprir penas no exterior. Em outras palavras, a homologação representa um reconhecimento da decisão da justiça de outro país, permitindo que seja executada no território brasileiro.

A defesa

A defesa de Robinho, por sua vez, argumentou, no processo, que a homologação da sentença viola a Constituição, uma vez que a Carta Magna proíbe expressamente a extradição de brasileiros natos. Os advogados de Robinho também argumentam que o pedido da Justiça italiana se baseia na Lei de Migração, que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2017. No entanto, o caso que resultou na condenação de Robinho na Itália ocorreu em 2013, e a legislação brasileira proíbe que uma lei retroaja para prejudicar o réu.

O que diz o MPF

No processo, o Ministério Público Federal (MPF) ressaltou a viabilidade da homologação da sentença, afirmando que o pedido atendeu aos requisitos estabelecidos pela legislação. O MPF discorda do argumento da defesa de que a transferência da pena não é possível. Os requisitos mencionados pelo MPF dizem respeito às condições para a validação da sentença italiana, os quais são os pontos que o STJ irá avaliar.

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